| Nome do serviço: |
Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): |
Servidores ativos permanentes que tenham completado até 15/10/96 cinco anos de efetivo exercício |
| Prazo para solicitação: |
Com a antecedência mínima de 60 dias da data do gozo. |
| Como solicitar: |
- Através do SIPAC
- Fazer requerimento
- Autorização da chefia
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| Tem formulário próprio? |
Sim. |
| Área responsável: |
CASF - Coordenação de Assentamentos Funcionais | Email: sif.progepe@ufpe.br
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| Normas e legislações aplicáveis: |
- Decreto n.º 38.204, de 03/11/55 (D.O.U. 18/11/55) alterado pelo Decreto n.º 50.408, de 03/04/61 (D.O.U. 03/04/61);
- Arts. 87, 97, 102, VIII, "e" e 245 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);
- Parecer nº 526/MARE, de 13/11/92 (D.O.U. 30/11/92);
- Orientações Normativas DRH/SAF n.º 26/90, 34/90, 36/90, 38/90, 40/91 e 94/91;
- Parecer DRH/SAF n.º 162, de 05/07/91 (D.O.U. 31/07/91);
- Instrução Normativa da SAF n.º 08, de 06.07.93 (D.O.U. 07.07.93);
- Instrução Normativa da SAF n.º 04, de 03.05.94 (D.O.U. 04.05.94);
- Instrução Normativa n.º 12/MARE, de 17/10/96 (D.O.U. 18/10/96);
- Lei nº 9.527/97, de 10/12/97 (D.O.U. de 11/12/97);
- Orientação Normativa nº 01/99 - DENOR/SEAP (08/04/99);
- Ofício Circular 69/MARE, de 12/12/95 (D.O.U. 13/12/95);
- Ofício Circular 43/MARE, de 17/10/96 (D.O.U. 18/10/96);
- Emenda Constitucional nº 20 (D.O.U. 16/12/98)
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| Observações: |
- Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais. (Orientação Normativa nº 94/91).
- É assegurada a contagem em dobro da L.P.A. para Abono de Permanência/Aposentadoria no caso de o servidor ter completado o tempo necessário para a aposentadoria até a data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20. (Art. 7º, Lei nº 9.527/97 e Orientação Normativa n.º 01/99);
- Em caso de acumulação de cargos na mesma instituição, a Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles;
- A Licença-Prêmio pode ser gozada em período único, ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias.
- Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração. (Instrução Normativa n.º 04/94);
- O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-Prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo.
- O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X. (Art. 68, § 2º da Lei nº 8.112/90);
- Fica impedido de gozar Licença-Prêmio no segundo semestre o servidor que estiver com 2 (dois) períodos de férias a gozar, sem qualquer programação.
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