Licença para Atividade Política Com Remuneração
| Nome do serviço: | Licença para atividade política COM REMUNERAÇÃO |
| Descrição: | Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, com remuneração, a partir do registro de sua candidatura junto à justiça eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito, desde que não excede a 3 (três) meses. |
| Requisitos (Quem pode solicitar): | Servidores que são candidatos a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital. |
| Como solicitar: | Prazo para solicitação: A partir do registro da candidatura na Justiça eleitoral |
| Através do SIPAC com os procedimentos a seguir: | 1) Abertura de processo pelo servidor no SIPAC 2) Formulário de Licença para Atividade Política, devidamente preenchido pelo servidor. 3) Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento; 4) Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária 5) Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral |
| Tem formulário próprio? | Sim. |
| Normas e legislações aplicáveis: | 1. Artigos 20, §5º e 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 2. Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, II; 3. Nota técnica consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; 4. Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME. Informações constantes do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/. |
| Área responsável: | SCF - Seção de Controle de Frequência - E-mail: frequencia.progepe@ufpe.br |
| Observações: |
O servidor que deseja concorrer a cargo eletivo deve se desincompatibilizar do cargo público/função exercida. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato até um determinado prazo antes da eleição. Caso o prazo estipulado para desincompatibilização do cargo ou função pública não seja respeitado, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
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