Os empregados da Ebserh passaram a ter o direito à prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias. Dessa forma, somam-se 20 os dias de ausência autorizada e remunerada do pai ao trabalho nos Hospitais Universitários, desde que seguidas as instruções da Divisão de Gestão de Pessoas.
Conforme o memorando disponível na intranet da Ebserh, o empregado deverá requerer a prorrogação, via formulário, até 2 dias úteis após o parto, já constando no documento a ciência da chefia imediata. Deverão ser anexados ao formulário a certidão de nascimento da criança e cartão do pré-natal. Para que seja concedida a prorrogação da licença paternidade, o empregado que possua mais de um vínculo, seja celetista ou estatutário, deverá comprovar o afastamento simultâneo, ou seja, ele não pode estar de licença prorrogada na Ebserh e exercendo outro trabalho remunerado no mesmo período.
Além da possibilidade da prorrogação, o empregado poderá também ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica.
O memorando também explica a necessidade de comprovação por documentos no caso de União Estável. Empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção de criança também terá direito à prorrogação. Neste caso, deverá apresentar documento Judicial que decreta a Guarda ou Adoção.