Edital de participação - perguntas frequentes

sandbox regulatório da ANPD

Perguntas Frequentes - Edital nº 02/2025

Perguntas Frequentes sobre o Edital nº 02/2025 – Seleção de Participantes para o Sandbox Regulatório da ANPD:

O que é o Sandbox Regulatório da ANPD? 

É um ambiente regulatório experimental que permite a testagem, sob supervisão da ANPD, de projetos inovadores que utilizam sistemas de inteligência artificial (IA) e envolvem tratamento de dados pessoais, com foco na promoção da transparência algorítmica e na conformidade com a LGPD.

Quem pode participar? 

Podem participar pessoas jurídicas de direito público ou privado, com sede ou representação legal no Brasil, que tenham capacidade técnica e econômica para desenvolver e testar projetos de IA em conformidade com a LGPD, utilizando recursos próprios.

O sandbox regulatório da ANPD está restrito a startups e a entidades ou órgãos públicos? 

O Edital nº 2/2025 não restringe a participação a startups ou empresas públicas. Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado com sede ou representação legal no território nacional podem ser elegíveis para participar no sandbox regulatório da ANPD (art. 9º, I, do Edital).

Destaca-se, porém, que o Edital mencionado prevê pontuação adicional, de caráter exclusivamente classificatório, para projetos que atendam a uma ou mais das seguintes condições (Art. 19, §3º): I – projeto que envolva inteligência artificial generativa; II – projeto proposto por órgão ou entidade do setor público; e III – projeto proposto por organização empresarial ou societária considerada como startup pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.

Como startups em estágio inicial podem acessar e se beneficiar do sandbox regulatório? 

Startups em estágio inicial podem, sim, acessar o sandbox regulatório da ANPD. No entanto, não será oferecido nenhum tipo de incentivo de ordem financeira para essa participação. Conforme o art. 19, §3º, do Edital, há previsão de um benefício para empresas startup, a saber, o benefício de pontuação adicional, com caráter classificatório, aos projetos propostos por startups.

Quais tipos de projetos são elegíveis? 

São considerados elegíveis os projetos que envolvam o tratamento de dados pessoais, bem como proponham sistemas de IA inovadores (ou usos alternativos relevantes), promovam a transparência algorítmica e estejam em fase de implementação ou teste.

Há prioridade para algum tipo de projeto? 

Sim. Projetos que ou envolvam IA generativa ou sejam propostos por órgãos públicos ou por startups (nos termos da Lei Complementar nº 182/2021) receberão pontuação adicional na etapa classificatória.

É necessário pagar alguma taxa para participar? 

Não. A participação é totalmente voluntária e gratuita. Também deve-se notar que a ANPD não fornecerá recursos financeiros ou técnicos para os projetos selecionados.

A ANPD fornecerá recursos financeiros ou técnicos para o desenvolvimento dos projetos? 

Não. Conforme previsto no Edital, a participação no Sandbox é voluntária e gratuita, e a ANPD não fornecerá recursos financeiros ou técnicos para o desenvolvimento dos projetos. As entidades selecionadas deverão utilizar recursos próprios para implementação, testes e operação.

Quantos projetos serão selecionados? 

Serão selecionados até três (3) projetos, conforme critérios técnicos, jurídicos e de relevância social.

Até quando posso me inscrever? 

As inscrições estão abertas até 25 de agosto de 2025, às 23h59min, e devem ser feitas exclusivamente por e-mail para: sandbox@anpd.gov.br com o assunto: “Inscrição - SANDBOX REGULATÓRIO DE IA E PROTEÇÃO DE DADOS”.

Onde encontro os formulários e documentos necessários? 

Todos os anexos (formulário de inscrição, declaração de elegibilidade, portfólio, etc.) estão disponíveis no edital publicado na página oficial da ANPD:

No Anexo IV, é solicitado um portfólio de projetos de inteligência artificial. Existe um modelo ou estrutura recomendada para esse documento? 

Não existe um modelo para esse documento. Considerando a finalidade do anexo, recomenda-se que o portfólio de projetos de IA efetivamente demonstre para a Comissão de Sandbox – isto é, a comissão de avaliadores – experiências profissionais anteriores com relevância em matéria de IA. Tais experiências revelam a capacidade técnica do interessado para desenvolver o projeto submetido, na forma que exige o art. 9º, II, do Edital (requisito de elegibilidade).

O próprio edital traz alguns exemplos do que pode constar nesse portfólio, como: (i) prêmios, títulos e certificações; (ii) patentes registradas; (iii) programas de computador desenvolvidos; (iv) técnicas, produtos ou processos desenvolvidos; e (v) serviços, assessorias ou consultorias oferecidos.

Quais são os critérios utilizados para avaliar os projetos inscritos? 

A avaliação será feita em duas etapas: eliminatória e classificatória.

Os critérios eliminatórios incluem:

  • Envolvimento de tratamento de dados pessoais;
  • Grau de inovação do sistema de IA;
  • Estágio de desenvolvimento (preferencialmente em fase de teste ou implementação);
  • Adoção de técnicas voltadas à transparência algorítmica.

Os critérios classificatórios avaliam:

  • Inovação de processo;
  • Inovação de produto ou serviço tecnológico;
  • Relevância e impacto social positivos esperados.

Além disso, há pontuação adicional para projetos que:

  • Utilizem IA generativa,
  • Sejam propostos por órgãos públicos, ou
  • Sejam apresentados por startups, conforme a Lei Complementar nº 182/2021.

O que será avaliado na minha proposta? 

Além da elegibilidade, os projetos serão avaliados quanto a:

  • Grau de inovação e uso de IA;
  • Promoção da transparência algorítmica;
  • Relevância social e impacto positivo;
  • Mitigação de riscos à proteção de dados;
  • Viabilidade técnica e adequação à LGPD.

Haverá pontuação pública ou apenas uma lista de aprovados? 

Será divulgada uma lista de classificados em ordem decrescente, com base na pontuação obtida nos critérios acima. Essa classificação será publicada na página oficial da ANPD, com possibilidade de interposição de recurso no prazo de 3 dias após a publicação do resultado preliminar.

O que acontece após a inscrição? 

Os projetos serão avaliados por uma Comissão da ANPD. O resultado preliminar será publicado até 26 de setembro de 2025. Os candidatos poderão interpor recurso, e o resultado final será divulgado a partir de 2 de outubro de 2025.

Os testes podem ser feitos com usuários reais? 

Não. Os testes devem ocorrer em ambiente controlado, sem liberação ao mercado ou ao público em geral, conforme estabelecido no edital em seu artigo 25.

Ferramentas que estejam em fase de implementação, mas que já estejam sendo comercializadas ao público, podem participar? 

O art. 25 do Edital prevê expressamente que o “projeto aprovado, inclusive aquele cuja proposta consista no desenvolvimento de atualização ou aplicação alternativa de sistema de inteligência artificial, não poderá realizar testes em ambientes de mercado ou aberto ao público”. Isso significa dizer que produtos ou serviços já comercializados somente poderão participar se o desenvolvimento de atualização ou aplicação alternativa de sistema de inteligência artificial não estiverem ainda disponibilizados no mercado ou ao público em geral.

Posso modificar o projeto depois de aprovado? 

Sim, desde que autorizado pela Comissão de Sandbox, mantido o caráter inovador e observadas as regras de proteção de dados.

O que é exigido após a aprovação? 

Será necessário apresentar cronograma operacional, medidas de transparência, plano de descontinuidade, mecanismos de comunicação com titulares e outras obrigações previstas no edital.

Como a ANPD pretende garantir que os projetos participantes incorporem medidas efetivas de segurança da informação desde a concepção? 

Os projetos aprovados pela Comissão de Sandbox para participarem do piloto deverão apresentar o Plano de Sandbox que, entre outros elementos, deverá contemplar “a análise simplificada dos principais riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais no desenvolvimento do projeto, incluindo aqueles referentes a incidentes de segurança” (art. 24, IV). É importante ressaltar que o referido Plano de Sandbox será construído pelo participante, com a supervisão da ANPD, ao longo da etapa de nivelamento, em que haverá sessões de treinamento e capacitação. Outro ponto digno de nota é o fato de que, entre os objetivos complementares do Sandbox Regulatório da ANPD, está a abertura ao desenvolvimento de inovações em IA que incorporem boas práticas e salvaguardas que promovam a privacidade desde a concepção do produto ou do serviço (art. 3º, parágrafo único, II).

Como proteger informações pessoais observando a confidencialidade? 

O simples fato de um controlador participar do Sandbox Regulatório não implica violação à confidencialidade, ou, mais propriamente, um incidente de segurança que configure tratamento ilícito de dado pessoal (art. 46). As operações de tratamento de dados pessoais serão efetuadas pelo próprio agente de tratamento sob supervisão da ANPD, autoridade garantidora do direito à proteção de dados pessoais.

Em relação a eventual situação de vazamento de dados durante a testagem, é dever dos participantes comunicar a concretização de incidentes de segurança (art. 31, VII). Lembrando que o regime da LGPD é igualmente aplicável dentro do ambiente experimental do Sandbox Regulatório.

Quais ferramentas serão utilizadas durante o Sandbox Regulatório? 

As ferramentas e metodologias de acompanhamento serão definidas conforme o perfil das empresas selecionadas e a natureza de cada projeto. A depender da complexidade ou inovação envolvida, poderá ser desenvolvida uma ferramenta específica de suporte ao projeto, sob supervisão da ANPD e em parceria com os participantes.

As empresas participantes precisam adquirir ou contratar sistemas obrigatórios para participar? 

Não há exigência de aquisição de sistemas específicos. Contudo, é necessário que a empresa disponha de infraestrutura mínima tecnológica e equipe capacitada para desenvolver e testar o projeto, conforme sua proposta. As soluções poderão ser adaptadas durante a fase de nivelamento, de acordo com as diretrizes da ANPD.

O projeto poderá contar com apoio externo ou parceiros técnicos durante o Sandbox? 

Sim, desde que observadas as regras do edital. A inclusão de parceiros técnicos deverá ser informada e justificada na proposta ou comunicada à Comissão durante a execução, com atenção às normas de proteção de dados e segredos industriais e comerciais.

Quais são os principais benefícios concretos para os participantes do piloto de sandbox regulatório da ANPD? 

Os principais benefícios que o sandbox oferece aos participantes são: (i) acesso à experiência e ao suporte orientativo da ANPD no desenvolvimento e implementação da inovação técnica de tratamento de dados; (ii) compreensão mais aprofundada das estruturas técnicas e normativas de proteção de dados pessoais e como elas afetam suas atividades e interesses; e (iii) identificação de boas práticas de governança de dados pessoais, tais como a privacidade desde a concepção e por padrão, bem como tecnologias que possam ajudar a promover a privacidade e proteção de dados em seus negócios (ex.: tecnologias de aprimoramento da privacidade – privacy-enhancing technologies).

Quais são os recursos disponíveis para os participantes após a aprovação? 

Os participantes aprovados contarão com:

  • Acesso supervisionado ao ambiente regulatório experimental;
  • Sessões de nivelamento técnico e regulatório;
  • Participação em reuniões quinzenais com a ANPD;
  • Apoio institucional da Comissão de Sandbox para orientação contínua;
  • Participação colaborativa na elaboração do Relatório Final de Resultados.

O projeto aprovado será considerado legal pela ANPD? 

A aprovação e a participação no Sandbox não equivalem à certificação ou à validação legal da conformidade do projeto. A testagem visa a promover o aprendizado mútuo, a inovação responsável e o aprimoramento regulatório.

O que será produzido ao final do projeto? 

Cada projeto deverá colaborar na produção de um Relatório Final de Resultados, consolidado pela Comissão de Sandbox e aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD. Esse relatório incluirá:

  • Dados descritivos e indicadores técnicos e regulatórios;
  • Lições aprendidas;
  • Potenciais aperfeiçoamentos normativos.

Uma versão pública do relatório será disponibilizada no site da ANPD, respeitados os segredos comerciais e industriais.

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