Análise de Impacto Regulatório

Título escrito "Análise de Impacto Regulatório"

Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. Ela também é uma ferramenta utilizada na revisão de regulamentações.

Um dos principais aspectos abordados pelo Decreto é a necessidade de que as análises de impacto sejam realizadas de forma sistemática e consistente. Isso inclui a identificação clara dos problemas regulatórios, objetivos da intervenção regulatória, a avaliação detalhada das alternativas disponíveis, a estimativa dos custos e benefícios associados às diferentes opções e a consideração dos potenciais impactos sobre diversos grupos de interesse. 

A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É fundamental que se compreenda que a AIR é um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la. 

Como está a Análise de Impacto Regulatório no Brasil?

Nos últimos anos, a AIR tem sido um tema de destaque na agenda da administração pública. 

Em 2019, o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho (Lei das Agências), e o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro (Lei da Liberdade Econômica), tornaram obrigatória a realização de AIR quando da edição e alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados. 

Com o objetivo de regulamentar a AIR, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019 e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019, foi publicado o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. O referido Decreto aborda o conteúdo da AIR, seus quesitos mínimos e suas hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa. 

A Análise de Impacto Regulatório da ANPD

A Análise de Impacto Regulatório (AIR), é uma obrigação legal estabelecida no § 2º do artigo 55-J da LGPD. É um instrumento regulatório essencial no processo de elaboração de regulamentos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  A utilização da AIR possibilita que a elaboração de regulamentos sejam respaldados por uma avaliação criteriosa de problemas e soluções regulatórias, como os devidos impactos e consequências.

Por esta razão, o AIR é parte de um processo estruturado de tomada de decisões, onde são considerados benefícios, custos, riscos e impactos que uma regulação pode ter em diversos aspectos, como a economia, a sociedade, o mercado e a inovação. No caso da ANPD, que lida com questões de proteção de dados pessoais, a AIR se torna importante porque as normas regulatórias impactam de forma direta vários setores da economia. 

Além disso, a ANPD editou a Portaria nº 16, de 8 de Julho de 2021 com mais detalhes  de como executar a análise de impacto regulatório no contexto da Autoridade como segue: 

I - Tomada de Subsídios; 

II - coleta de dados e informações por outros meios que a Equipe considerar relevante; 

III - discussão interna com unidades organizacionais que participam do processo de AIR; 

IV - definição de critérios e condições para estabelecer, caso a caso, o nível de profundidade da AIR e as metodologias a serem utilizadas; 

V - avaliação da necessidade de contratação de consultoria; e 

VI - definição de metodologia para monitoramento do ato normativo a ser estabelecido. 

Relatórios de Análises de Impacto Regulatório

Ato Normativo
Ementa
Relatório de Análise de Impacto Regulatório
Nota Técnica
Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais.
Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. 
Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. 
Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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