ANPD

Presidente sanciona Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Órgão ligado à Presidência da República terá autonomia técnica para zelar pela proteção das informações pessoais

Publicado em 02/12/2020 13:46Modificado em 31/10/2022 17:27
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Presidente sanciona Lei que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Agora, a ANPD foi criada como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República

Uma das grandes preocupações do mundo moderno é a segurança das informações pessoais dos cidadãos, e o Brasil acaba de dar mais um passo rumo à garantia desse direito. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Publicada nesta terça-feira (09), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.853/2019 modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, publicada em 2018. À época, o Congresso Nacional tentou instituir a ANPD, o que foi vetado por “vício de iniciativa”, já que o órgão só poderia ser criado pelo Presidente da República. 

Agora, a ANPD foi criada como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Dotada de autonomia técnica, ela tem o objetivo de zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, editando normas e fiscalizando.

Principais Alterações

As principais mudanças promovidas pela Lei 13.853/2019 na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ocorreram:

  • na criação, estabelecimento de competências e determinação da composição e natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
  • na abrangência da Lei;
  • nas hipóteses de usos compartilhados de dados pessoais sensíveis; entre outros pontos.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei  13.853/2019.

Com informações da Casa Civil

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