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INSTITUCIONAL

Governo Federal estrutura ANPD para assumir competências do ECA Digital

ANPD ganha novas competências para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital
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Publicado em 18/09/2025 09h33
Diretores com Presidente da República 2.jpeg

O Diretores da ANPD Arthur Sabbat (E), Lorena Giuberti, Miriam Wimmer e Iagê Miola acompanham o Presidente Lula (C) em cerimônia no Palácio do Planalto. Foto Ricardo Stuckert

O Presidente da República sancionou ontem (17) o Projeto de Lei nº 2.628/2022, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), marco fundamental para a proteção de crianças e adolescentes online. A Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 responde a uma demanda da sociedade brasileira e, ao longo de sua tramitação, foi objeto de debates, audiências públicas e consultas que envolveram o Congresso Nacional, o Governo Federal, a sociedade civil, a academia e o setor privado. 

A ANPD acolhe com responsabilidade a ampliação de suas competências, resultado de uma trajetória de atuação técnica, diálogo com a sociedade e compromisso com a proteção de dados pessoais. 

Como forma de viabilizar a implementação do ECA Digital, foram editadas as seguintes medidas: 

  • Decreto Nº 12.622, de 17 de setembro de 2025: designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.  

  • Medida Provisória Nº 1.317, de 17 de setembro de 2025: Estruturação da ANPD: transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP também prevê a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de cargos e funções para fortalecer a estrutura da ANPD. 

  • Medida Provisória Nº 1.319, de 17 de setembro de 2025: estabeleceu o prazo de seis meses para a entrada em vigor da legislação, diante do veto ao prazo original de 1 ano. 

A transformação da ANPD em agência reguladora e a criação de uma carreira própria ampliam a sua capacidade institucional e lhe conferem maior robustez técnica, estabilidade organizacional e condições para implementar as disposições da nova lei, assim como para dar continuidade ao trabalho em curso.  

Experiência na proteção de crianças e adolescentes 

Desde a sua criação, a ANPD vem exercendo funções relativas à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, reconhecidos pela LGPD como grupo vulnerável. Ao longo dos últimos anos, a Autoridade: 

  • priorizou ações de fiscalização para proteger dados pessoais de crianças e adolescentes em plataformas digitais, sistemas de inteligência artificial e tecnologias de reconhecimento facial. Hoje 60% das atividades de fiscalização envolvem o tratamento de dados de crianças e adolescentes.  

  • incluiu o tema de crianças e adolescentes como prioridade da Agenda Regulatória, com consultas públicas, tomadas de subsídios, produção de enunciado normativo e a inserção no mapa de temas prioritários da fiscalização. 

  • ampliou a cooperação interinstitucional e internacional na proteção de dados de crianças e adolescentes, com destaque para parcerias com outras autoridades reguladoras e a participação em grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre verificação etária. 

Olhar para o futuro 

Para organizar esse novo ciclo da Agência e se preparar para o exercício das novas funções, a ANPD instituiu um grupo de trabalho interno para analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das novas competências legais, estruturando sua atuação com segurança jurídica e em diálogo constante com a sociedade. 

Com a transformação em agência reguladora e o fortalecimento de sua estrutura, a ANPD reafirma seu compromisso de promover um ambiente digital mais seguro e confiável, garantindo a efetiva proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 

 

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