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DEBATE

Diretora defende valorização das competências da ANPD na regulamentação das plataformas digitais

Miriam Wimmer argumenta que, no ambiente virtual, tudo envolve tratamento de dados, e que a fragmentação normativa geraria insegurança jurídica
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Publicado em 25/04/2024 10h55
simposio regulacao de plataformas digitais (1).png

Miriam Wimmer defende papel da ANPD em seminário sobre regulamentação das redes sociais.

A Diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Miriam Wimmer participou, na tarde desta terça-feira (23) do simpósio Regulação de plataformas digitais – a urgência de uma agenda essencial à democracia. Realizado na Câmara dos Deputados, o evento foi uma iniciativa da Coalizão Direitos na Rede com o objetivo de buscar alternativas ao PL 2630/2020, cuja tramitação foi encerrada sem votação. 

Em sua fala, a diretora defendeu que a futura legislação sobre plataformas digitais preserve expressamente as competências da Autoridade. Segundo ela, a ANPD deve atuar na regulamentação, fiscalização e sancionamento referentes à proteção de dados pessoais nesses ambientes. 

“Uma eventual regulamentação das redes sociais deve levar em conta possíveis impactos jurídicos e preservar a livre circulação de ideias de forma construtiva para a sociedade”, disse a especialista. 

A diretora relembrou a Análise Preliminar ao PL 2630/20, elaborada pela ANPD. Segundo o texto, a definição do arranjo institucional para o tema deve levar em consideração as competências e o arcabouço jurídico já existentes. Isso seria necessário para evitar a sobreposição de competências e a consequente fragilização do sistema protetivo dos direitos dos indivíduos.  

“Em um ambiente de fragmentação normativa, as organizações reguladas, naturalmente, buscarão o órgão ou o entendimento que lhes pareça mais favorável, o que pode causar conflitos de competências e judicialização. Por isso, de modo a promover segurança jurídica e proteção de direitos dos cidadãos, é preciso preservar o papel central da ANPD como intérprete oficial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, argumentou. 

A diretora disse, ainda, que, o modelo de negócios das plataformas digitais é baseado no tratamento intensivo de dados pessoais, o que pede a atuação da ANPD. Ela chamou atenção também para as sobreposições entre a LGPD e a proposta de regulamentação do PL 2630, que trata de temas como consentimento, formação de perfis, decisões automatizadas, direitos de crianças e adolescente e uso de dados para pesquisa. 

“A LGPD não resolve todos os problemas, mas há uma forte intersecção entre ela e o projeto de lei. Vários desses temas já são objeto da legislação em vigor e são focos de atuação da Autoridade”, afirmou, defendendo a necessidade de fortalecimento institucional da ANPD para lidar com os urgentes desafios trazidos pela nova realidade da Internet. 

 

Mais informações para a imprensa     
Assessoria de Comunicação ANPD     
ascom@anpd.gov.br | (61) 98291-1277      
Atendimento das 10h às 17h. 

 

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