Comitê de Governança Digital

Publicado em 13/06/2023 10:28Modificado em 15/08/2024 15:26
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Comitê de Governança Digital (CGD)

A ANPD instituiu o Comitê de Governança Digital por meio da publicação da Resolução CD/ANPD nº 3, de 25 de janeiro de 2023. A finalidade do Comitê é deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade. 

O Comitê de Governança Digital tem as seguintes competências: 

I - zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; 

II - deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; 

III - estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito da ANPD; 

IV - aprovar: 

a) as estratégias e os instrumentos de planejamento de TI, incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); 

b) o Plano de Transformação Digital; e 

c) o Plano de Dados Abertos da ANPD; 

V - monitorar e prestar contas acerca da execução dos Planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; 

VI - acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação de ações de Tecnologia da Informação e de Governança Digital, promovendo a transparência ativa. 

As reuniões ocorrem com periodicidade trimestral, que podem ter caráter deliberativo a depender da pauta. As atas estão disponíveis nas tabelas a seguir: 

Ano 2024

Reunião
Data
Ata de Reunião
01/2024
19/01/2024
02/2024
23/02/2024


Ano 2023

Reunião

Data

Ata de Reunião

01/2023

10/02/2023

02/2023

12/05/2023

03/2023

11/08/2023

04/2023

08/12/2023
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