Consulta, dúvida, denúncia e representação

Consulta, dúvida, denúncia e representação

Publicado em 15/06/2026 09:44Modificado em 24/06/2026 09:11
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Como apresentar representação de infração, denúncia, consulta ou dúvida relacionadas ao Código de Ética da ANPD?

A Comissão de Ética foi instituida com a finalidade de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD. 

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 24, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 

Art. 3º Compete à Comissão de Ética da ANPD, sem prejuízo de outras competências previstas no art. 2º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública: 

I - atuar como instância consultiva do Conselho Diretor e dos servidores em exercício na ANPD nos assuntos relativos à ética pública; 

II - aplicar, no âmbito da ANPD, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, devendo: 

a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; 

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; 

c) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e 

d) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; 

III - representar a ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007; e 

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas. 

Consultas ou pedidos de esclarecimentos de dúvidas podem ser apresentados à Comissão de Ética da ANPD pelos seguintes canais: 

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