Conflito de interesses
Conflito de interesses
A partir de 4 de março de 2026, por força da Resolução CD/ANPD nº 29, de 04 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, a Comissão de Ética também atuará “como instância responsável pela análise e tratamento de consultas de conflito de interesses”
O servidor da ANPD pode fazer consultas, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria-Geral da União – CGU.
Acesse aqui a Lei nº 12.813/2013 - Conflito de Interesses