Conflito de interesses

Conflito de interesses

Publicado em 15/06/2026 09:45Modificado em 24/06/2026 09:13
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A partir de  4 de março de 2026, por força da Resolução CD/ANPD nº 29, de 04 de setembro de 2025, que alterou a Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, a Comissão de Ética também atuará  “como instância responsável pela análise e tratamento de consultas de conflito de interesses” 

O servidor da ANPD pode fazer consultas, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria-Geral da União – CGU.

Acesse aqui a Lei nº 12.813/2013 - Conflito de Interesses

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