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Portaria Normativa que trata sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal sofre alterações

Definição dos requisitos de Unidades de Correição Instituídas e de quais experiências são requeridas para se assumir a titularidade dessas unidades, são algumas das atualizações publicadas
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Publicado em 07/05/2024 10h03 Atualizado em 03/02/2025 14h19
Portaria Normativa que trata sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal sofre alterações

A Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o SisCor, passou por uma atualização com a publicação da Portaria Normativa n° 123, de 22 de abril de 2024. As alterações promovidas entraram em vigor a partir de 02/05/2024. 

Vejam as alterações de destaques:

# Definição em norma dos requisitos para que uma unidade setorial de correição (USC) seja considerada uma unidade de correição instituída (UCI);

# Estabelecimento de requisitos de experiência para assumir o cargo/função de titular de unidade de correição instituída;

# Esclarecimento quanto à necessidade de aprovação pela CGU e à atribuição de mandato apenas ao titular da USC que preencha os requisitos para ser considerada uma UCI;

# O relatório de gestão passa a ser um documento de acesso público, devendo ser encaminhado à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade e colocado em transparência ativa, publicado no respectivo portal online;

# O relatório de gestão deixa de ser atrelado ao período de mandato do titular, passando a ser referente ao período do calendário do ano civil. Deste modo, todas as unidades setoriais de correição deverão publicar seus relatórios até o dia 31 de janeiro de cada ano, em relação ao período do ano anterior;

# O relatório de gestão referente ao ano de 2023 deverá ser publicado até o dia 31 de maio de 2024;

# Regulamentação das decisões das comissões disciplinares por maioria;

# Acréscimo na PN 27/2022 das competências privativas da CGU para apuração de atos de retaliação contra denunciantes e apuração de infrações disciplinares praticadas por titular de sistema estruturador da qual a CGU seja o órgão central.

  1. Confira no link a página com as explicações e considerações a respeito de todas as alterações promovidas pela PN 123/2024. (Clique aqui)
  2. Confira no link a versão consolidada da PN 27/2022, com as alterações promovidas. (Clique aqui)
  3. Baixe aqui a logomarca da Unidade de Correição Instituída (UCI) para inserção no seu portal, caso preenchidos os requisitos. (Clique aqui)
Comunicação Governamental
Tags: Distrito Federal
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