Restituição de Valores de Multas

Publicado em 05/08/2020 15:59Modificado em 17/06/2025 17:23
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A Restituição de valores deve ser solicitada quando houver auto de infração da PRF com pagamento em duplicidade ou indevido (cancelamento do auto de infração ou com valor pago a mais).

É legítimos para requerer apenas o proprietário do veículo à época do pagamento ou seu representante legal.

A solicitação de restituição de valores de multas da PRF se dará com a entrega do formulário de restituição de valores de multas, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via postal ou peticionamento eletrônico (clique aqui para orientações) devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.

 Documentos necessários:

- Documento de identificação do requerente;

- Documento que comprove o pagamento indevido;

- Documento que comprove a representação (quando for o caso);

- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).

A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração pago indevidamente, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.

Localização Nº do Auto na Notificação de Autuação

Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.

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