Desvinculação de Multas

Publicado em 03/08/2021 13:31Modificado em 17/06/2025 17:24
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Desvinculação de Multas é o procedimento por meio do qual os débitos decorrentes das autuações de trânsito são retirados registro do veículo e vinculados ao CPF ou CNPJ do responsável legal, ficando o veículo livre de ônus (no que se refere a autuações da PRF) para o novo proprietário.

O requerimento pode ser realizado para os veículos levados a hasta pública (leilão) por órgãos de trânsito, ou que foram objeto de pena de perdimento (administrativa ou judicial) ou determinação judicial. Serão desvinculadas as infrações anteriores ao leilão ou à pena de perdimento devidamente comprovado.

São legítimos para requerer a desvinculação: o leiloeiro oficial; o arrematante do veículo; a pessoa física ou jurídica para quem os débitos serão vinculados; o beneficiário da destinação (no caso de pena de perdimento).

A solicitação de desvinculação de multas a PRF se dará com a entrega do formulário de desvinculação de multas, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via postal ou peticionamento eletrônico (clique aqui para orientações) devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.

Documentos necessários:

- Documento de identificação do requerente;

- Documento que comprove a realização do leilão e o arremate do veículo ou comprovante da aplicação da pena de perdimento;

- Documento que comprove a representação (quando for o caso);

- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).

A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Deve ser preenchido um formulário para cada veículo, sendo necessário informar a placa e a UF de registro.

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