Defesa de Autuação

Publicado em 05/08/2020 15:59Modificado em 17/06/2025 17:16
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Defesa de autuação consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo o prazo para nova contestação.

São legítimos para requerer Defesa de Autuação: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.

A contestação de um auto de infração da PRF se dará com a entrega do formulário de defesa e recurso, em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.

Documentos necessários:

- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);

- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);

- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);

- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.

Localização Nº do Auto na Notificação de Autuação

Prazo de atendimento: Conforme regulamento de processo administrativo.

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