Mandado de prisão e falsidade ideológica

PRF identifica foragido por homicídio que viajava com documento falso pela BR-153, em Guaraí/TO

Homem tentou ocultar a própria identidade durante fiscalização, mas consultas aos sistemas revelaram mandado de prisão por homicídio expedido pela Justiça do Pará

Publicado em 25/06/2026 10:09
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Imagem em ambiente externo mostrando um policial rodoviário federal realizando a conferência de um documento veicular. Em primeiro plano, o agente, trajando uniforme operacional da PRF, segura com as duas mãos uma folha impressa contendo informações e códigos de identificação típicos de documentos oficiais de trânsito. Ao fundo, observa-se o capô de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, com destaque para o brasão institucional e a sigla “PRF” em letras amarelas sobre a pintura preta característica da corporação. O enquadramento enfatiza a atividade de fiscalização documental, representando procedimentos de verificação e controle realizados pela PRF para garantir a regularidade de veículos e condutores nas rodovias federais.

Na terça-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão por homicídio durante fiscalização realizada no km 332 da BR-153, em Guaraí/TO.

Por volta das 12 horas, os policiais abordaram um veículo que seguia de Belém/PA para São José/SC. Durante a identificação dos ocupantes, um passageiros de 40 anos apresentou documentos com indícios de inautenticidade. Após consultas aos sistemas de segurança pública, a equipe constatou divergências nos dados apresentados. Questionado pelos policiais, o homem admitiu utilizar documento falso e revelou sua verdadeira identidade.

A partir da correta identificação, a equipe constatou a existência de um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pela Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém (TJPA). Além do cumprimento da ordem judicial, a ocorrência também resultou na apuração, em tese, do crime de falsidade ideológica.

Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí/TO para os procedimentos legais cabíveis. Além do cumprimento do mandado de prisão, a ocorrência também resultou na apuração, em tese, do crime de falsidade ideológica.

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Justiça e Segurança
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