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Embriaguez ao volante
PRF registra três ocorrências de embriaguez ao volante neste fim de semana no Tocantins
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, entre o sábado (23) e o domingo (24), três ocorrências relacionadas ao crime de embriaguez ao volante em rodovias federais que cortam o Tocantins. As situações ocorreram nos municípios de Colinas do Tocantins e Araguaína/TO e resultaram em prisões, lavratura de autos de infração e encaminhamentos à Polícia Civil.
Sábado, (23) - Colinas do Tocantins/TO
A primeira ocorrência foi registrada na noite de sábado (23), por volta das 19 horas e 20 minutos, em Colinas do Tocantins/TO. A equipe PRF foi acionada para atender um sinistro de trânsito após informações repassadas por um policial militar indicando que o condutor estaria embriagado. No local, os policiais encontraram um homem de 58 anos com sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como olhos vermelhos, odor etílico, fala arrastada e dificuldade de equilíbrio. O veículo encontrava-se sobre a vegetação do canteiro central.
Questionado, o condutor afirmou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Submetido voluntariamente ao teste de etilômetro, o resultado apontou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar expelido, sendo considerado o valor de 0,99 mg/L, conforme a legislação vigente, configurando crime de trânsito. Durante consultas aos sistemas, também foi constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante dos fatos, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Colinas do Tocantins/TO pelos crimes previstos nos artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e 309 do CTB (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, gerando perigo de dano).
Domingo, (24) - Araguaína/TO
Já na madrugada de domingo (24), por volta das 2h, outra equipe PRF atendeu um sinistro do tipo saída de pista no km 134 da BR-153, em Araguaína/TO. No local, os policiais encontraram um veículo VW/Fusca imobilizado sobre o meio-fio, enquanto o condutor de uma caminhonete tentava removê-lo da via.
Segundo relato dos envolvidos, ambos haviam participado de um encontro de carros antigos na Via Lago, onde consumiram bebida alcoólica. O motorista da caminhonete realizou teste preliminar de etilômetro, que indicou presença de álcool, mas recusou o teste evidencial, sendo autuado administrativamente.
O condutor do Fusca, homem de 37 anos, apresentava forte odor etílico, fala desconexa, desequilíbrio e comportamento exaltado. Ao ser convidado a realizar o teste de etilômetro, recusou-se e tentou deixar o local conduzindo o veículo, sendo impedido pela equipe. Em seguida, ainda tentou fugir a pé, sendo contido por pessoas presentes no local.
Diante da situação, foi lavrado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCSACP), confirmando o estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão pelo crime previsto no artigo 306 do CTB (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e foi encaminhado à Central de Flagrantes de Araguaína/TO.
Domingo, (24) - Araguaína/TO
Ainda no domingo (24), por volta das 11 horas, durante fiscalização de trânsito no km 141 da BR-153, também em Araguaína/TO, a PRF abordou uma motocicleta Honda/CG conduzida por um homem de 40 anos.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor não possuía CNH e apresentava sinais de embriaguez, como odor etílico e fala alterada. Ao ser informado sobre as medidas administrativas cabíveis, o homem fugiu do local conduzindo a motocicleta.
Foi iniciado acompanhamento tático, durante o qual o motociclista transitou em alta velocidade pelo perímetro urbano, desrespeitando ordens de parada e sinalizações de trânsito, colocando em risco outros usuários da via.
O condutor aceitou realizar o teste de etilômetro, que registrou 1,13 mg/L de álcool por litro de ar expelido, sendo considerado o valor de 1,04 mg/L após margem de tolerância, configurando o crime de embriaguez ao volante.
Diante dos fatos, o homem foi preso pelos crimes previstos nos artigos 306 do CTB (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e 309 do CTB (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, gerando perigo de dano), sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Araguaína/TO. A motocicleta foi recolhida ao pátio conveniado por irregularidades administrativas.