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COMBATE AO CRIME
PRF prende caminhoneiro após fuga na BR-153
Na noite de ontem (15), por volta das 23h30, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização no km 289 da BR-153, em Ocauçu/SP, quando observou um caminhão trafegando com faróis altos, ofuscando os condutores que vinham no sentido contrário e realizando ultrapassagens em local proibido.
Ao receber ordem de parada no trevo de Ocauçu, o motorista ignorou a sinalização e acelerou, iniciando uma fuga em alta velocidade.
Durante o acompanhamento tático, o condutor demonstrou total descontrole e agressividade, jogando o caminhão sobre a faixa de rolamento e obrigando os policiais a frearem bruscamente para evitar colisão e impedir acidentes com veículos que vinham na pista oposta. Mesmo com o veículo danificado pela condução imprudente, o motorista seguia em fuga, realizando manobras em zigue-zague pela rodovia.
Para evitar colisões frontais, os policiais se posicionaram à frente do caminhão, sinalizando aos demais motoristas sobre o risco na via. Após aproximadamente 30 quilômetros de perseguição, o veículo só foi interceptado no km 257, em Marília/SP, com o apoio da Polícia Militar, que auxiliou na interrupção temporária do tráfego.
Com o caminhão já lento e avariado, um dos policiais conseguiu subir na cabine e danificar os canos hidráulicos, forçando a parada completa do veículo.
Durante a abordagem, o motorista confessou ter consumido cocaína enquanto dirigia pela rodovia. Na vistoria da cabine, foram encontrados resquícios de pó branco semelhante à cocaína espalhados pelo banco e assoalho, além de cinco cartelas de anfetaminas (Nobésio Extra Forte), popularmente conhecidas como rebites.
O exame clínico realizado por uma médica legista confirmou a alteração da capacidade psicomotora devido ao uso de cocaína.
A Polícia Civil ratificou o flagrante pelos crimes de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, trafegar em velocidade incompatível com a segurança e desobedecer ordem legal de agente público, previstos respectivamente nos artigos 306 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 330 do Código Penal (CP).
O caminhão-trator e o semirreboque carregado com madeira foram apreendidos, e o motorista foi preso em flagrante, permanecendo à disposição da Justiça para audiência de custódia.