combate ao crime

PRF apreende tênis, botas e sandálias de marcas diversas na BR-262, em Florestal (MG)

As mercadorias seguiam de Nova Serrana (MG) para Governador Valadares (MG)

Publicado em 12/05/2026 08:00
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Na noite da última sexta-feira (08), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma grande quantidade de mercadorias sem comprovação fiscal e produtos com indícios de falsificação durante fiscalização no km 384 da BR-262, em Florestal (MG).

A ação ocorreu por volta das 19h, quando os policiais abordaram uma van Iveco/Daily branca que seguia de Nova Serrana (MG) para Governador Valadares (MG), conduzida por um homem de 45 anos. Questionado, o motorista informou que transportava tênis e sandálias e apresentou diversas notas fiscais. No entanto, os policiais constataram inconsistências na documentação, como notas emitidas dias antes da viagem, divergências entre os produtos descritos e as mercadorias efetivamente transportadas, além da ausência de parte dos itens relacionados nos documentos fiscais.

Durante a vistoria no compartimento de carga, foram encontradas diversas caixas e sacos contendo calçados e chinelos de várias marcas conhecidas, além de produtos sem identificação. Entre os itens localizados havia tênis e sandálias com características típicas de falsificação, como falhas de acabamento, ausência de etiquetas, logotipos borrados e inconsistências nos símbolos das marcas.

Diante das suspeitas, a Receita Estadual de Minas Gerais foi acionada para acompanhar a ocorrência. Após conferência detalhada da carga, foram identificadas mercadorias sem nota fiscal e incompatíveis com os documentos apresentados, resultando na aplicação das medidas tributárias cabíveis.

Ao todo, foram apreendidos centenas de produtos com indícios de contrafação, entre eles pares de tênis, botas, sandálias e cerca de 4.200 pares de chinelos de diversas marcas. Também foram constatadas mercadorias nacionais desacompanhadas de documentação fiscal.

O condutor foi informado sobre o enquadramento, em tese, nos crimes previstos na Lei de Propriedade Industrial e na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, tendo assinado termo de compromisso para comparecimento em juízo.

Os produtos apreendidos foram encaminhados para o Ministério Público de Pará de Minas (MG), enquanto as mercadorias relacionadas às infrações tributárias ficaram à disposição da Receita Estadual.

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Justiça e Segurança
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