PRF apreende carga de carvão vegetal com documentação irregular
Veículo estava fazendo rota diversa da autorizada

No dia de ontem (27), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizou abordagem em frente à Unidade Operacional do município de Pontes e Lacerda/MT, momento em que fiscalizou uma carreta.
Durante os procedimentos, a equipe da PRF solicitou a documentação da carga – carvão vegetal. Neste caso, é exigido para o transporte do produto um Documento de Origem Florestal (DOF). Esta licença eletrônica é obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
Na referida documentação, entregue pelo motorista, constava que a carga transportada era proveniente de Porto Velho/RO, tendo como destino final o município de Cuiabá/MT e que deveria ter um total de 70,92 MDC (Metros de Carvão) de carvão vegetal.
Os policiais efetuaram as consultas e constataram que a DOF estava dentro da validade. Porém, a rota a qual o veículo deveria seguir era pela BR 364, itinerário diverso do que foi feito, visto que o veículo foi abordado na BR 174, em Pontes e Lacerda/MT.
Diante disso, procederam à medição do volume da carga e observaram 94,70 MDC – um total de 23,78 MDC acima do autorizado pela documentação. Dessa forma, as divergências invalidam a licença.
Diante das informações obtidas, a empresa emissora da DOF, o destinatário, o transportador, o tomador do serviço e o condutor do veículo foram enquadrados em crime contra a flora, por “Transportar, adquirir, vender carvão sem licença válida”.
O veículo e a carga foram apreendidos e estão à disposição do Ministério Publico e do Poder Judiciário de Pontes e Lacerda. O condutor prestou o compromisso de comparecimento em audiência.