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PRF flagra transporte irregular de 240 litros de produtos tóxicos na BR-317, no Acre
Capixaba/AC - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental, na manhã desta sexta-feira (10/04), após interceptar um veículo que transportava substâncias tóxicas de forma totalmente irregular. A abordagem ocorreu no km 160 da BR-317, no município de Capixaba.
Risco à Incolumidade Pública
Durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram um veículo GM Spin, que operava como táxi. Além de um passageiro, o condutor transportava na carroceria 12 galões de 20 litros cada, contendo produtos químicos perigosos (classificados pela ONU como 3082 - Classe de Risco 9). No total, eram 240 litros de substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana.
A carga apresentava diversas irregularidades gravíssimas:
Falta de Sinalização: O veículo não possuía painéis de segurança ou rótulos de risco;
Excesso de Volume: A quantidade por embalagem era quatro vezes superior ao limite permitido para aquele tipo de transporte;
Ausência de Treinamento: O condutor não possuía o curso obrigatório para Transporte de Produtos Perigosos (MOPP);
Inexistência de Equipamentos de Emergência: O veículo não dispunha de EPIs (como máscaras e luvas) ou kits de sinalização para casos de vazamento.
Perigo Ambiental e Humano
Segundo o Manual de Produtos Perigosos da Pró-Química, a substância transportada (ONU 3082) pode causar queimaduras na pele e olhos, além de vapores que provocam asfixia e tonturas. Como o veículo seguiria viagem por diversos municípios e atravessaria pontes sobre leitos de rios nas BRs 317 e 364, um eventual acidente poderia causar danos irreversíveis ao ecossistema local e contaminar mananciais de água.
Além disso, a falta de sinalização colocaria em risco equipes de emergência e segurança pública que, em caso de acidente, desconheceriam o perigo químico presente no local.
Encaminhamentos Legais
O motorista alegou que recebeu o produto como encomenda de uma empresa agropecuária e desconhecia o perigo da carga. Diante do flagrante de crime ambiental (Art. 56 da Lei nº 9.605/98), a PRF acionou o IBAMA, que realizou a apreensão dos agrotóxicos.
Tanto o condutor quanto a empresa emissora da nota fiscal foram arrolados como autores da infração. A ocorrência foi encaminhada ao Ministério Público e ao IBAMA para a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
A PRF reafirma seu compromisso com a proteção do meio ambiente e a segurança de todos os usuários das rodovias federais, impedindo que condutas negligentes coloquem a vida e a natureza em risco.