Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Publicado em 11/08/2021 17:37Modificado em 08/02/2022 17:29
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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, passível de ser celebrado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo.

Esta ferramenta consiste em procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos.

Por meio do TAC, quando for o caso, o agente público interessado se compromete a ajustar sua conduta conforme acordado no respectivo compromisso e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.

O TAC não se confunde com confissão e não é forma de antecipação de penalidade, a qual pressupõe o devido processamento nos termos da Lei nº 8.112/90.

O TAC é instrumento de natureza negocial entre as partes. A não anuência do servidor interessado repercutirá no prosseguimento da apuração disciplinar.

*Dados atualizados em janeiro de 2022.

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