NOVO PRONAMPE

Publicado em 22/05/2026 15:04Modificado há 3 dias
Compartilhe:
IMAGEM DE DIVULGAÇÃO
Icone

Público

O Pronampe é destinado a microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O programa atende empresas com operações em dia ou com obrigações financeiras em atraso de até 90 dias.

Icone

Como

O cidadão deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde possui a dívida para verificar as condições disponíveis e realizar a renegociação.

Pronampe, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa SELIC acrescida de:

  • 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
  • 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021; 

No Pronampe, limite de crédito é:

  • Para empresas com um ano ou mais de funcionamento: o valor do crédito pode chegar a até 60% da receita bruta anual do ano anterior à contratação.
  • Para empresas com menos de um ano de funcionamento: o valor pode chegar a até 50% do capital social ou até 50% de 12 vezes a média da receita bruta mensal desde o início das atividades, considerando o que for mais vantajoso.
  • Para empresas reconhecidas com o Selo Emprega + Mulher ou que tenham mulher como sócia majoritária ou administradora: o valor do crédito pode chegar a até 60% da receita bruta anual do ano anterior à contratação. No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, vale a regra de até 50% do capital social ou até 50% de 12 vezes a média da receita bruta mensal, considerando a opção mais vantajosa.

Acesse os relatórios do programa produzidos pelo FGO/ Banco do Brasil 

PRONAMPE - Dados Abertos - Dados até 04/2026

Compartilhe: