Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)
O atual Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi, originariamente, criado em 1961, com o nome Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, organizado por intermédio da Lei n. 4.048, de 29 de dezembro de 1961. Atualmente, o DREI encontra-se na estrutura do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o qual foi criado pela Medida Provisória n. 1.187, de 2023, conver4da na Lei n. 14.816, de 16 de janeiro de 2024, a qual alterou a Lei n. 14.600, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O MEMP em sua estrutura organizacional conta com dois órgãos específicos singulares, nos termos do ar4go 2º, II, da Estrutura Regimental do Ministério, aprovado pelo Decreto n. 11.725, de 04 de outubro de 2023. Dentre os órgãos específicos singulares encontra-se a Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SMEPP), à qual o DREI encontra-se diretamente vinculado, nos termos dos artigos 18 e 19 do citado Regimento. O DREI atua como órgão central do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercan4s (SINREM), com funções supervisora, orientadora, coordenadora e norma4va, na área técnica e suple4va na área administra4va. Compõem também o SINREM as 27 (vinte e sete) Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro nos Estados e Distrito Federal.
Estrutura
O DREI é representado judicial e extrajudicialmente por seu Diretor. Em sua estrutura, o Departamento conta com duas coordenações fundamentais para o desempenho de suas finalidades: 1. A Coordenação-Geral de Integração, responsável por desempenhar a4vidades relacionadas às integrações sistêmicas e coordenar polí4cas públicas voltadas ao processo de simplificação do registro, em atuação conjugada com as Juntas Comerciais, como órgãos integradores estaduais; e 2. A Coordenação-Geral de Normas, responsável pela condução de expedientes que se relacionam às consultas técnico-jurídicas, análise dos recursos subme4dos ao DREI e atividades voltadas à normatização e orientação das Juntas Comerciais.
Finalidades
As competências do DREI estão estabelecidas, precipuamente, na Lei nº 8.934/1994 e no Decreto nº 1.800/1996, que a regulamenta, em total consonância com a Lei n. 14.816, de 2024 e o Decreto n. 11.725, de 2023, que aprovou o Regimento do MEMP. Outras disposições e normas são de observância obrigatória no exercício de seu mister, como a Cons4tuição Federal, especificamente o ar4go 22, inciso XXV, a Lei Complementar n. 123, de 2006, a lei que ins4tuiu a REDESIM, Lei n. 11.598/2007, o Decreto que a regulamenta n. 9.927/2019, entre outras. Em linhas simples, o DREI é o responsável técnico por norma4zar o processo de abertura e legalização de empresários individuais, sociedades empresárias e sociedades cooperativas.
Nesse sentido, em apertada síntese, o DREI, nos termos do artigo 4º da Lei n. 8.934, de 1994:
(i) Apoia a ar4culação entre os órgãos e en4dades envolvidos no registro e legalização de empresas, inclusive estaduais, distritais e municipais, visando à integração de seus serviços;
(ii) Par4cipa a4vamente da formulação e implementação de polí4cas públicas em matéria de registro e legalização de empresas, seja enquanto membro do Poder Execu4vo ou por meio de contribuições ao Legislativo e ao Judiciário;
(iii) Permite que os usuários dos serviços de registro e legalização de empresas par4cipem ativamente da redação dos textos normativos, por meio de Consultas Públicas;
(iv) Edita atos normativos, na forma de Instruções Normativas;
(v) Provê orientações às Juntas Comerciais, na forma de Ofícios Circulares;
(vi) Fiscaliza as Juntas Comerciais, de o(cio ou a requerimento dos usuários de seus serviços por meio do Fale com o Drei;
(vii) Julga, em grau recursal, os processos interpostos pelos empreendedores perante as Juntas Comerciais, na forma de Decisões Recursais;
(viii) Promove e elabora estudos e publicações e realiza reuniões sobre temas per4nentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
(ix) Especifica regras negociais para o desenvolvimento de sistemas de informação rela4vos à integração para o registro e para a legalização de empresas, em ar4culação com outros órgãos e observadas as competências destes.
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