Solicitação de Patrocínio
Patrocínio Institucional – MEMP
Nesta página você encontra informações sobre como funciona o patrocínio institucional no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
O que é patrocínio institucional?
O patrocínio institucional é apoio financeiro concedido a projetos que estejam alinhados:
- às competências legais do Ministério;
- às políticas públicas voltadas ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte;
- às normas de comunicação do Governo Federal.
⚠️O patrocínio não é automático, não constitui direito subjetivo e depende de análise técnica, interesse público e disponibilidade orçamentária.
Como solicitar o patrocínio?
Os interessados deverão encaminhar proposta formal de patrocínio para o e-mail: patrocinio.memp@memp.gov.br
⚠️ Atenção: informamos que, considerando a antecedência mínima de 45 dias para solicitação de patrocínios (Portaria MEMP nº 347/2025), e considerando as vedações da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, pedidos de patrocínios serão limitados a partir de 20 de maio de 2026. Ainda, não serão concedidos patrocínios para eventos que ocorram durante o período do defeso eleitoral. Conforme o calendário eleitoral de 2026, estão vedadas publicidades institucionais nos três meses que antecedem o pleito, a partir de 04 de julho de 2026.
Documentação necessária
A relação de documentos exigidos para a instrução do pedido encontra-se disponível no link abaixo:
Relação de Documentos Essenciais para Solicitação de Patrocínio - MEMP
Formulário de Solicitação de Patrocínio - MEMP
A ausência de documentos ou informações poderá resultar no indeferimento preliminar da proposta, sem prejuízo de nova submissão, quando cabível.
Envio do ofício
Deverá ser encaminhado ofício em papel timbrado, datado e assinado pelo responsável legal, acompanhado da proposta e da documentação exigida.
- As propostas encaminhadas devem observar os prazos estabelecidos na Portaria MEMP nº 347, de 25 de novembro de 2025, a fim de permitir adequada análise técnica e tramitação administrativa.
⚠️ A apresentação da proposta não implica aprovação automática.
Como funciona a análise das propostas?
As solicitações de patrocínio são analisadas de acordo com:
- a Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019;
- a Portaria MEMP nº 347, de 25 de novembro de 2025;
- critérios de alinhamento institucional, relevância, vantajosidade e proporcionalidade entre recursos públicos e contrapartidas.
A análise envolve etapas de admissibilidade formal, avaliação técnica e decisão administrativa, podendo incluir diligências e solicitações de complementação de informações.