PORTARIA Nº 2.254, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal,os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
Atualizado em
12/04/2022 10h05
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