Colegiado Executivo
A governança do Hospital Escola é feita por um Colegiado Executivo (ColEx), que de acordo com o Regimento Interno da Ebserh, é composto pelo Superintendente do Hospital e pelos três Gerentes: de Atenção à Saúde, de Ensino e Pesquisa e Administrativo.
Cabe ao ColEx:
O Colegiado Executivo, composto pelo Superintendente e Gerentes desta unidade hospitalar nomeados segundo o Regimento Interno da HU Brasil, será responsável pela direção e administração de todas as atividades da unidade, em consonância com as diretrizes gerenciais da HU Brasil e com as diretrizes acadêmicas da Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas – HE-UFPel.
Ao Colegiado Executivo compete:
I - Propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde, de ensino, de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas no âmbito do Hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da Universidade Federal de Pelotas e as políticas públicas do País;
II - Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do hospital e a execução do contrato entre a universidade e a HU Brasil;
III - Acompanhar e avaliar periodicamente as atividades de atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão;
IV - Acompanhar a contratualização do hospital com o gestor local do SUS;
V - Orientar e acompanhar as ações de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, observando os princípios da legalidade, moralidade, racionalidade, impessoalidade e transparência.
VI - Monitorar e avaliar as ações das instâncias organizacionais e os serviços realizados, em conjunto com as Diretorias da Sede e com a Universidade, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções;
VII - Manifestar-se quanto as proposições de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços e condições da respectiva unidade hospitalar e das relações com a Sede;
VIII - Implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições da unidade hospitalar em conjunto com as Diretorias da HU Brasil;
IX - Estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências e em consonância com as diretrizes da HU Brasil;
X - Intermediar o relacionamento da unidade hospitalar com a Universidade e com a HU Brasil;
XI – Assegurar a atualização dos dados relacionados aos sistemas implantados pela Ebserh para monitoramento e avaliação dos serviços, obras, equipamentos, condições e instalações da unidade hospitalar;
XII – Fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela Sede da HU Brasil;
XIII – Instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente;
XIV – Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e de guarda dos bens públicos, nos termos da legislação em vigor;
XV – Aprovar a proposta orçamentária anual e a prestação de contas de cada exercício financeiro;
XVI – Aprovar o Regimento Interno do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas – HE-UFPel, após consulta ao Conselho Consultivo; e
XVII – Consultar o Conselho Consultivo sobre decisões estratégicas pertinentes ao cumprimento da missão do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas – HE-UFPel.
Acesse aqui o regimento do HE-UFPel.
Acesse aqui as atas das reuniões.