COPA FEMININA 2027

Senado aprova Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 e garante reconhecimento às pioneiras do futebol no Brasil

Projeto aprovado prevê medidas para a realização do Mundial no Brasil e reconhece, com reparação histórica, as jogadoras das seleções de 1988 e 1991. Seleção de 1995 também será contemplada

Publicado em 27/05/2026 17:05Modificado há 2 dias
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Jogadoras em fila dentro do campo
Foto: Arquivo pessoal

A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei nº 1.315/2026, conhecido como Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027. A proposta estabelece as regras e garantias necessárias para a realização do Mundial da FIFA no Brasil e reconhece a trajetória das pioneiras do futebol feminino brasileiro e reconhecimento para as atletas que representaram o país nos primeiros torneios internacionais da modalidade.

O texto prevê medidas relacionadas à organização da competição, como regras de acesso, permissões especiais, condições temporárias de trabalho, responsabilidades institucionais e diretrizes para comercialização de ingressos durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada em oito cidades brasileiras no próximo ano.

Além das disposições operacionais para a realização do torneio, o projeto estabelece uma homenagem histórica às atletas que defenderam a seleção brasileira no torneio experimental organizado pela FIFA na China, em 1988, quando o Brasil conquistou a medalha de bronze, e às jogadoras que participaram da primeira edição oficial da Copa do Mundo Feminina da FIFA, em 1991.

Seleção de 1991
Foto: Arquivo pessoal
“O Brasil está construindo muito mais do que um evento esportivo. Estamos trabalhando para deixar um legado permanente de inclusão, infraestrutura, oportunidades e fortalecimento do esporte brasileiro. A Copa do Mundo Feminina de 2027 será um marco histórico para o país e para toda a América Latina”, destacou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.

A premiação será destinada às atletas das seleções brasileiras que participaram das competições de 1988 e 1991. No caso das jogadoras já falecidas, os valores serão repassados aos sucessores legais. A proposta trata a iniciativa como uma homenagem e uma reparação histórica às mulheres que abriram caminho para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil.

As pioneiras de 1988

Goleiras: Lica Laurentino e Simone Carneiro (falecidas)
Laterais: Marisa Caju (capitã), Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro
Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte
Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi
Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira

Seleção brasileira na Copa do Mundo Feminina de 1991

Goleiras: Meg e Miriam Soares
Zagueiras: Rosa Maria, Doralice e Solange
Meias: Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha
Atacantes: Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves

Novo PL reconhece seleção feminina de 1995

A Comissão do Esporte do Senado Federal também aprovou o Projeto de Lei nº 2.653/2026, que amplia o reconhecimento às atletas da seleção brasileira de futebol feminino e inclui também as jogadoras que disputaram a Copa do Mundo de 1995.

A proposta, que já integra o conjunto de medidas da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, prevê o reconhecimento como forma de reparação histórica às atletas que representaram o Brasil em diferentes fases de consolidação do futebol feminino internacional. O projeto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte

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Cultura, Artes, História e Esportes
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