Nota Pública: Infração ética cometida pelo atleta Wallace
O Ministério do Esporte (MEsp), na qualidade de órgão central do Sistema Brasileiro do Desporto (Lei nº 9.615, de 28 de março de 1998), vem a público comunicar que:
1) embora não tenha sido oficialmente notificado da mais recente decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB), relativa à infração ética cometida pelo atleta Wallace, este ministério, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU), imediatamente buscou estabelecer diálogo com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e com a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para encontrar formas eficientes de composição;
2) levando em conta o recente recrudescimento das punições impostas pelo CECOB, bem como sua extensão à CBV e a seu dirigente máximo, o Ministério do Esporte sugeriu diversos cenários de ajustamento de conduta entre as partes, de modo a garantir não apenas a efetividade das sanções regularmente impostas ao atleta, pela prática de infração ética, mas também - e principalmente - para assegurar que a modalidade não venha a sofrer qualquer tipo de ônus;
3) mesmo com o esforço despendido por este ministério, não se chegou a um consenso capaz de equalizar as divergências administrativas entre as referidas entidades;
4) o MEsp entende como inegociável a regularidade do desenvolvimento da modalidade de voleibol, que deve ficar isenta de prejuízos ou condicionantes;
5) diante do anúncio de que o COB garantirá a regularidade do desenvolvimento da modalidade, o Ministério do Esporte continuará diligente para fiscalizar tais providências, sempre tendo em vista ser inadmissível qualquer prejuízo ao vôlei brasileiro;
O Ministério do Esporte reitera a disposição para coordenar novos esforços de conciliação e reafirma a condição de defensor irrestrito do esporte brasileiro.
Assessoria de Comunicação - MEsp