Segurança

Ministério do Esporte moderniza requisitos mínimos obrigatórios para os estádios brasileiros receberem competições

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18.05) também cria mecanismos para informações aos torcedores e ambiente para denúncias e reclamações

Publicado em 18/05/2023 15:58Modificado em 25/10/2023 15:53
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Foto: Francisco Medeiros/ MEsp

O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18.05) a Portaria nº 20 (revogada pela Portaria n° 55, de 17 de agosto de 2023), que estabelece os requisitos mínimos obrigatórios de condições sanitárias e segurança nos estádios brasileiros. Os parâmetros devem constar nos laudos técnicos utilizados para que as arenas recebam competições esportivas. As modificações nas normas trazidas na Portaria serão exigidas somente para as competições iniciadas daqui a 60 dias. Desde 2015 os requisitos mínimos obrigatórios para os laudos dos estádios brasileiros não era atualizada.

“Os estádios para eventos esportivos no Brasil estavam com a portaria dos laudos técnicos desatualizada. Em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Paulista foi feito um grande trabalho de atualização e hoje, temos segurança jurídica para realização de eventos esportivos", destacou José Luiz Ferrarezi, secretário nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT).

É um ganho para o esporte do Brasil e fundamental para que torcedores e torcedoras tenham tranquilidade de ir ao estádio sabendo que ali tem segurança, prevenção à incêndio e que o poder público atuou”

José Luiz Ferrarezi, secretário nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor

Com as novas normas, a manutenção e operação das arenas utilizadas em competições esportivas estão condicionadas aos seguintes laudos: de segurança; de prevenção e combate à incêndio e pânico; de engenharia, acessibilidade e conforto; e de condições sanitárias e de higiene.

Além disso, pode ser exigida a apresentação de laudo de estabilidade estrutural, que deve ser renovado a cada cinco anos, independente do tamanho do estádio. Neste caso, estão incluídas as arenas construídas a pelo menos dez anos; estádios com especificidades de tamanho, complexidade ou histórico; os palcos com capacidade igual ou superior a 40 mil lugares; aqueles que passaram por mudanças estruturais ou adaptações; e quando o laudo de vistoria de engenharia indicar.

"É um ganho para o esporte do Brasil e fundamental para que torcedores e torcedoras tenham tranquilidade de ir ao estádio sabendo que ali tem segurança, prevenção à incêndio e que o poder público atuou”, completou José Luiz Ferrarezi.

Os estádios são classificados como de grande porte, com capacidade superior a dez mil pessoas; médio porte, com capacidade superior a três mil pessoas e pequeno porte, com capacidade de até três mil pessoas.

Tecnologia

Com a atualização da portaria também está previsto um sistema informatizado por meio de aplicativo móvel destinado a tornar mais ágil e eficiente a produção e registro de informações, formulários, resultado de vistorias e conclusões finais de laudos.

Será obrigatória a disponibilização a todo torcedor informações sobre os direitos dele, além de informações detalhadas sobre aquisição de ingressos, mapa de assentos, portões de entrada, rota de fuga, alimentação, instalações, transporte, estacionamento, condução de idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção aos estádios.

No aplicativo, será disponibilizado uma funcionalidade para registro livre e desembaraço de denúncias, reclamações e indicações de desconformidade verificadas no estádio, com possibilidade de registro em tempo real.

A SNFDT em conjunto com a Ouvidoria do MEsp organizará os registros de denúncias, reclamações e desconformidades e os encaminhará aos órgãos competentes para apuração.

Confira aqui a lista de documentos - Requisitos mínimos obrigatórios para estádios 

Assessoria de Comunicação - MEsp

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