Semear

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O SEMEAR, nomenclatura escolhida a partir da expressão ‘semear e fazer crescer o paradesporto brasileiro', é a metodologia criada pela Secretaria Nacional do Paradesporto – SNPAR, do Ministério do Esporte, a partir da percepção da necessidade de crescimento do paradesporto no Brasil e com o intuito de utilizar o esporte como estratégia de transformação social, está entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do direito à cidadania e da inclusão das pessoas com deficiência.

Em termos quantitativos, o SEMEAR tem como meta estabelecida o atendimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) beneficiários em cada núcleo do Programa.

Assim, será possível aumentar o número de praticantes do paradesporto no Brasil.

O SEMEAR busca proporcionar a união de esforços entre parlamentares, entes federativos e entidades sem fins lucrativos para que se possa impactar diretamente, e de maneira significativa, o crescimento do Paradesporto no Brasil e, por conseguinte, afetar  de maneira positiva a vida da pessoa com deficiência, bem como de toda a sociedade.

Manual do programa Semear - 2024

Objetivos:

O SEMEAR tem como objetivo central a democratização e equidade do acesso ao paradesporto educacional e de participação das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no Brasil, além de criar ambientes de iniciação paradesportiva.

O projeto busca ainda:

  • Oportunizar, às pessoas com deficiência, o acesso à prática paradesportiva gratuita
  • Minimizar os impactos negativos ocasionados pela inatividade física na saúde das

pessoas com deficiência;

  • Sensibilizar agentes públicos de todos os poderes e entes federativos da importância da prática esportiva para as pessoas com deficiência;
  • Promover o desenvolvimento integral, a melhoria da qualidade de vida, a autonomia e a independência das pessoas com deficiência;
  • Capacitar os profissionais envolvidos no SEMEAR, buscando assim, a qualidade do desenvolvimento da metodologia a ser implementada no projeto e despertar no profissional a motivação à especialização no paradesporto; e
  • Formar jovens atletas para contribuir com a ampliação do paradesporto de base no Brasil.

Público Alvo:

O enfoque do SEMEAR é o atendimento a pessoas com deficiência motora, sensorial (visual e surdez), cognitiva (intelectual), múltiplas, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a partir dos 6 anos.

Metodologia:

A metodologia do Projeto “Semear” consiste na implantação de núcleos paradesportivo, que serão viabilizados, prioritariamente, por meio de emendas parlamentares. Poderão, ainda, contar com recursos discricionários a serem direcionadas às entidades da administração pública direta ou indireta estadual, distrital e municipal ou a entidades privadas sem fins lucrativos, voltadas ao desenvolvimento do Paradesporto (entidades executoras do Projeto). Recomenda-se, atendimento de, no máximo, 8 (oito) beneficiários por turma.

As atividades dos núcleos serão divididas em turmas, por faixa etária, dias da semana, períodos (manhã e tarde), modalidades e/ou tipos de deficiência, conforme cronograma de execução do Plano de Trabalho a ser enviado pelo proponente.

O número de profissionais responsáveis, por criança ou adolescente, dependerá da necessidade de acompanhamento mais atento dos beneficiários, de acordo com o nível de deficiência daqueles que compõem uma turma específica.

Faixa Etária

Etapa do projeto

6 a 9 anos

Atividades lúdicas/recreativas voltadas às habilidades globais de iniciação às modalidades.

10 a 13 anos

Modalidades paradesportivas

a partir de 14 anos

Iniciação ao rendimento ou prática esportiva

A frequência mínima a ser implementada nos núcleos do Programa é de 2 (duas) horas semanais, organizadas em 2 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada, no total de 8 (oito) horas mensais.

As turmas de práticas de paradesporto devem ser organizadas levando em consideração:

I – A metodologia de faixa etária dos beneficiados;

II – A etapa do projeto observada no quadro acima; 

III – As deficiências de cada beneficiário e seus diversos níveis de desenvolvimento para a respectiva modalidade; e

IV – A prática oferecida, conforme Plano de Trabalho.      

O Proponente deverá estruturar um quadro de atividades (grade horária), de forma que os professores e o estagiário possam atender o quantitativo de horas estabelecido pelo Projeto Semear.

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