Semear


O SEMEAR, nomenclatura escolhida a partir da expressão ‘semear e fazer crescer o paradesporto brasileiro', é a metodologia criada pela Secretaria Nacional do Paradesporto – SNPAR, do Ministério do Esporte, a partir da percepção da necessidade de crescimento do paradesporto no Brasil e com o intuito de utilizar o esporte como estratégia de transformação social, está entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do direito à cidadania e da inclusão das pessoas com deficiência.
Em termos quantitativos, o SEMEAR tem como meta estabelecida o atendimento de, no mínimo, 50 (cinquenta) beneficiários em cada núcleo do Programa.
Assim, será possível aumentar o número de praticantes do paradesporto no Brasil.
O SEMEAR busca proporcionar a união de esforços entre parlamentares, entes federativos e entidades sem fins lucrativos para que se possa impactar diretamente, e de maneira significativa, o crescimento do Paradesporto no Brasil e, por conseguinte, afetar de maneira positiva a vida da pessoa com deficiência, bem como de toda a sociedade.
Manual do programa Semear - 2024
Objetivos:
O SEMEAR tem como objetivo central a democratização e equidade do acesso ao paradesporto educacional e de participação das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no Brasil, além de criar ambientes de iniciação paradesportiva.
O projeto busca ainda:
- Oportunizar, às pessoas com deficiência, o acesso à prática paradesportiva gratuita
- Minimizar os impactos negativos ocasionados pela inatividade física na saúde das
pessoas com deficiência;
- Sensibilizar agentes públicos de todos os poderes e entes federativos da importância da prática esportiva para as pessoas com deficiência;
- Promover o desenvolvimento integral, a melhoria da qualidade de vida, a autonomia e a independência das pessoas com deficiência;
- Capacitar os profissionais envolvidos no SEMEAR, buscando assim, a qualidade do desenvolvimento da metodologia a ser implementada no projeto e despertar no profissional a motivação à especialização no paradesporto; e
- Formar jovens atletas para contribuir com a ampliação do paradesporto de base no Brasil.
Público Alvo:
O enfoque do SEMEAR é o atendimento a pessoas com deficiência motora, sensorial (visual e surdez), cognitiva (intelectual), múltiplas, além de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a partir dos 6 anos.
Metodologia:
A metodologia do Projeto “Semear” consiste na implantação de núcleos paradesportivo, que serão viabilizados, prioritariamente, por meio de emendas parlamentares. Poderão, ainda, contar com recursos discricionários a serem direcionadas às entidades da administração pública direta ou indireta estadual, distrital e municipal ou a entidades privadas sem fins lucrativos, voltadas ao desenvolvimento do Paradesporto (entidades executoras do Projeto). Recomenda-se, atendimento de, no máximo, 8 (oito) beneficiários por turma.
As atividades dos núcleos serão divididas em turmas, por faixa etária, dias da semana, períodos (manhã e tarde), modalidades e/ou tipos de deficiência, conforme cronograma de execução do Plano de Trabalho a ser enviado pelo proponente.
O número de profissionais responsáveis, por criança ou adolescente, dependerá da necessidade de acompanhamento mais atento dos beneficiários, de acordo com o nível de deficiência daqueles que compõem uma turma específica.
Faixa Etária | Etapa do projeto |
6 a 9 anos | Atividades lúdicas/recreativas voltadas às habilidades globais de iniciação às modalidades. |
10 a 13 anos | Modalidades paradesportivas |
a partir de 14 anos | Iniciação ao rendimento ou prática esportiva |
A frequência mínima a ser implementada nos núcleos do Programa é de 2 (duas) horas semanais, organizadas em 2 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada, no total de 8 (oito) horas mensais.
As turmas de práticas de paradesporto devem ser organizadas levando em consideração:
I – A metodologia de faixa etária dos beneficiados;
II – A etapa do projeto observada no quadro acima;
III – As deficiências de cada beneficiário e seus diversos níveis de desenvolvimento para a respectiva modalidade; e
IV – A prática oferecida, conforme Plano de Trabalho.
O Proponente deverá estruturar um quadro de atividades (grade horária), de forma que os professores e o estagiário possam atender o quantitativo de horas estabelecido pelo Projeto Semear.