Buscando aprimorar o atendimento e a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), a Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR) do Ministério do Esporte atualiza o programa TEAtivo. Com a nova diretriz, busca-se criar um núcleo-piloto referência no atendimento a pessoas com autismo, garantindo a elas ambientes propícios a práticas esportivas, psicomotoras e de lazer.
1. Portaria n° 64, de 2 de outubro de 2023
A Portaria n° 64, de 2 de outubro de 2023 Institui o Programa TEAtivo e aprova a sua diretriz, no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte.
2. Diretriz Programa TEAtivo 2023-2026
Breve introdução: O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico, podendo se manifestar de várias formas como nas habilidades sociais, na comunicação, em hipersensibilidade sensorial e em comportamentos. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, 5ª Edição – DSM-V, os Transtornos do Espectro do Autismo dizem respeito a déficits persistentes na comunicação e interação social em múltiplos contextos, padrões restritos e repetitivos comportamentais, de interesses ou atividades (DSM-V, 2014, p. 50).
Diretriz Programa TEAtivo 2023-2026
3. Anexo I - Modelo de Projeto Técnico
Este roteiro de elaboração do Projeto Técnico tem por objetivo subsidiar a apresentação de propostas para o desenvolvimento do Programa TEAtivo da Secretaria Nacional de Paradesporto.
Os textos indicados no presente roteiro, quando aparentes, são instruções/orientações para a elaboração deste documento, ou seja, são comentários no intuito de subsidiar a elaboração. Após o preenchimento adequado não se esqueça de excluir as instruções/orientações.
Clique aqui e acesse o Modelo de Projeto Técnico
4. Objetivo do TEAtivo
Democratizar o acesso a práticas esportivas, de atividade física e de lazer especializadas e ao convívio social adequado, como instrumento de desenvolvimento global e inclusão social, contribuindo, assim para a efetivação dos direitos e da construção da cidadania das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
5. Objetivos Específicos
- Conscientizar agentes públicos sobre a importância de promover a atividade física e a prática desportiva para todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Nesse caso, aprimorando as técnicas de atendimento a pessoas com TEA;
- Implementar núcleos do TEAtivo em todo o Território Brasileiro, de forma a promover o desenvolvimento integral, a obtenção de uma vida com qualidade, a autonomia e a independência das pessoas com TEA;
- Capacitar os profissionais envolvidos no TEAtivo, buscando assim, a qualidade do desenvolvimento da metodologia a ser implementada no Programa; e
- Motivar a promoção de ações multissetoriais da sociedade, de modo que sejam incentivados a integrar a política paradesportiva nacional, em especial aquelas voltadas para as pessoas com TEA.
6. Metodologia
O programa consiste na criação de núcleos especializados de convivência social e de práticas esportiva e de lazer, que serão viabilizados por meio de recursos discricionários do Governo Federal e emendas parlamentares a serem direcionadas às entidades executoras da administração pública direta ou indireta estadual, distrital e municipal ou a organizações da sociedade civil (OSC), voltadas ao desenvolvimento global da pessoa com TEA.
As modalidades de práticas corporais, esportivas e de lazer a serem desenvolvidas devem, necessariamente, buscar o desenvolvimento global do indivíduo, observados os aspectos neuro-perceptivos, psicomotores, socioemocionais, afetivos e cognitivos, favorecendo a socialização, a afetividade, a autonomia, o contato e o controle corporais adequados, além de estabelecer laços e estimular a comunicação e o convívio social.
7. Público-Alvo
Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), a partir dos 6 (seis) anos de idade, buscando, preferencialmente, o atendimento de 50% do público feminino.
Indiretamente, o programa visa impactar toda a sociedade, por meio de atividades extras com a participação de pessoas com e sem deficiência, bem como a realização de passeios e vivências em eventos recreativos, musicais, culturais, esportivos, entre outros, de forma a proporcionar experiências variadas aos beneficiários do Programa.
8. Atendimento
O núcleo de paradesporto do TEAtivo pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar, e os espaços físicos devem ser adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.
A Secretaria Nacional de Paradesporto poderá disponibilizar cursos adicionais de capacitação nas modalidades ensino a distância (EaD), online ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito do Programa TEAtivo (coordenador-geral, coordenador pedagógico, supervisor pedagógico, profissional de educação física ou esporte, estagiário de educação física e fisioterapeuta), objetivando complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.
9. Vigência
14 meses
10. Despesas
O Programa TEAtivo será construído por meio da celebração de convênios, termos de fomento e Termos de Execução Descentralizada (TEDs) entre o Ministério do Esporte e parceiros: governos estaduais, do Distrito Federal, municipais e organizações do terceiro setor.
Conforme programa governamental, poderão ser custeadas despesas para:
- Contratação de profissionais de educação física, supervisor pedagógico, coordenador pedagógico, estagiários e fisioterapeutas.
- Aquisição de uniformes.
- Aquisição de materiais esportivos/pedagógicos e equipamentos.
11. Projeto Piloto
| Exemplos de custos | |||
| Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | |
| Valor estimado (R$) | 225 mil | 294 mil | 360 mil |
| nº máximo de pessoas atendidas | 192 | 256 | 320 |
| Custo por aluno (mensal em R$) | 97,65 | 95,70 | 93,75 |