Em que consiste o Programa Maré Inclusiva?
O Programa Maré Inclusiva, instituído pela Portaria MESP nº 80, de 30 de agosto de 2024, é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte que visa a inclusão social de pessoas com deficiência por meio da prática do parasurf. O programa oferece atividades de surf adaptadas, permitindo que pessoas com deficiência, de diversas categorias e graus de habilidade, participem de uma modalidade esportiva que promove o bem-estar físico, social e emocional.
Através de Núcleos de Atendimento, o Maré Inclusiva proporciona aulas gratuitas e acessíveis, além de contribuir para a formação de capital humano especializado em parasurf e em paradesporto. O programa também busca desenvolver a autonomia, a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social dos participantes, utilizando o esporte como ferramenta de transformação e inclusão.
Quais os objetivos do programa?
Criar um programa de surf acessível e inclusivo, em todas as suas categorias, modalidades e manifestações, de modo a desenvolver e estimular a prática de atividade esportiva com reconhecidos benefícios terapêuticos e de transformação social, além de impactar diretamente, e de maneira significativa, o crescimento do Paradesporto no Brasil.
O Programa Maré Inclusiva tem como objetivos específicos:
- Minimizar os impactos negativos ocasionados pela inatividade física na saúde das pessoas com deficiência;
- Promover o desenvolvimento integral, a melhoria da qualidade de vida, a autonomia e a independência das pessoas com deficiência;
- Contribuir com a ampliação do movimento paradesportivo no Brasil;
- Divulgar a prática do surf entre as pessoas com deficiência;
- Fomentar nos profissionais envolvidos com o Programa a motivação à atuação no paradesporto e na gestão esportiva
- Formar jovens atletas para contribuir com a ampliação do paradesporto de base e de excelência no Brasil;
- Difundir a prática do paradesporto como forma de inclusão social, contribuindo para a efetivação dos direitos e construção da cidadania das pessoas com deficiência no Brasil;
- Conscientizar agentes públicos de todos os poderes e entes federativos da importância da prática esportiva para as pessoas com deficiência; e
- Criar espaços de atendimento gratuitos voltados às pessoas com deficiência, com vistas a promover a democratização do acesso à atividade paradesportiva.
Como fazer para aderir ao Programa?
Para aderir ao Programa Maré Inclusiva, as instituições interessadas devem formalizar parcerias com a Secretaria Nacional de Paradesporto. Essas parcerias podem ser firmadas por meio de convênios com entidades públicas, termos de fomento ou termos de colaboração com organizações da sociedade civil, ou termos de execução descentralizada com órgãos federais e as parcerias serão formalizadas a partir das seguintes modalidades:
Chamamento público (edital), quando publicado pela Secretaria Nacional de Paradesporto o edital poderá ser encontrado no sítio do Ministério do Esporte;
Emenda parlamentar, o parlamentar (deputado federal/senador) indica a entidade a ser beneficiada, conforme necessidade do seu município/estado;
Quem pode solicitar adesão?
A adesão ao Programa Maré Inclusiva pode ser solicitada por entidades públicas, como Estados, Municípios e o Distrito Federal, bem como por organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior. Todas essas entidades devem cumprir os requisitos estabelecidos no manual do programa e formalizar a parceria com a Secretaria Nacional de Paradesporto por meio de convênios ou termos específicos.
Qual o público-alvo?
O enfoque do Maré Inclusiva é o atendimento a pessoas com deficiências, de todas as naturezas: física, sensorial, intelectual e mental, bem como as deficiências múltiplas, e o transtorno do espectro do autismo, a partir dos 6 anos de idade. Prioritariamente o atendimento mínimo de 50% do público feminino e pessoas em vulnerabilidade social que recebem o benefício de prestação continuada ou o bolsa família
Qual a metodologia do Programa Maré Inclusiva?
A metodologia do “Maré Inclusiva” consiste na implementação de núcleos para a prática do surf tendo pessoas com deficiência como público-alvo. Serão desenvolvidas atividades lúdicas, terapêuticas, de participação e competitivas, que serão viabilizadas por meio de recursos discricionários do Governo Federal, a depender da disponibilidade orçamentária da SNPAR e por emendas parlamentares a serem direcionadas às entidades executoras da administração pública direta ou indireta estadual, distrital e municipal ou a entidades privadas sem fins lucrativos, voltadas à inclusão de pessoas com deficiência por meio do esporte ou da prática de atividades físicas, atividades de reabilitação ou educacionais.
As atividades dos núcleos serão divididas em turmas, por faixa etária, dias da semana, períodos (manhã e tarde), modalidades e/ou tipos de deficiência, conforme cronograma de execução do Plano de Trabalho a ser enviado pelo proponente.
Recomenda-se o atendimento de, no máximo, 5 (cinco) beneficiários por turma.
Estrutura das aulas e Frequência do Programa Maré Inclusiva (faixa etária e frequência)?
A frequência mínima a ser implementada nos núcleos do projeto é de 2 (duas) horas semanais, organizadas em 2 (duas) aulas de 1 (uma) hora cada, no total de 8 (oito) ou 10 (dez) horas mensais. As turmas de práticas de paradesporto devem ser organizadas levando em consideração:
I – A metodologia de faixa etária dos beneficiados;
II – A etapa do projeto observada no quadro abaixo;
III – As deficiências de cada beneficiário e seus diversos níveis de desenvolvimento para a modalidade; e
IV – O tipo de deficiência atendido pelo núcleo.
FAIXA ETÁRIA ETAPAS DO PROGRAMA
6 a 11 anos Atividades lúdicas/recreativas voltadas às habilidades globais de iniciação ao parasurf;
12 e 13 anos Atividades de imersão esportiva no Parasurf;
A partir dos 14 anos Iniciação ao rendimento.