Lembramos aos beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta que o envio de declarações para prestação de contas apenas poderá ocorrer após o recebimento da 12ª parcela.

Saiba como fazer a sua prestação de contas clicando no passo a passo:

Após o recebimento da última parcela, o atleta terá até 30 dias para apresentá-la, sob pena de incorrer nas hipóteses previstas na legislação vigente.

Conforme Art. 8°, § 1° do Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005.

A prestação de contas deverá conter:

I - declaração da entidade desportiva, ou da instituição de ensino na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e

II - declaração da entidade nacional de administração do desporto, dispensada na categoria Atleta Estudantil, atestando que o atleta:

a) manteve-se regularmente inscrito junto à entidade; e

b) participou de competição promovida pela entidade no período de recebimento do benefício, especificando denominação, data, local e resultados obtidos.

Modelos de Declarações 

Categoria Estudantil

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Modelo de Declaração da Instituição de Ensino

Categoria - Base, internacional, Nacional e Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico e Atleta Pódio

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Modelo de Declaração de Entidade de Prática do Desporto (Clube/Academia/Correlatos)

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Modelo de Declaração de Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação)


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