Atleta de Base, Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico

Publicado em 13/04/2026 10:35Modificado em 28/04/2026 11:00
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O Programa Bolsa Atleta contempla diferentes categorias - Atleta de Base, Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico - estruturadas de acordo com o nível de desempenho e a trajetória esportiva dos atletas brasileiros.

A participação no Programa está condicionada ao atendimento de critérios legais e técnicos, sendo que a inscrição e o cumprimento dos requisitos não garantem, por si só, a contemplação. A concessão das bolsas depende da disponibilidade orçamentária e da classificação dos atletas conforme critérios estabelecidos em edital e normativos vigentes.

O Programa incentiva a participação contínua em competições oficiais, exigindo desempenho compatível com os parâmetros definidos pelas entidades esportivas, bem como o cumprimento de obrigações como prestação de contas, observância às políticas de integridade e às normas antidopagem.

O acesso ao benefício ocorre por meio de processo seletivo anual, com inscrição on-line, análise documental e publicação dos resultados no Diário Oficial da União, assegurando transparência, isonomia e objetividade.

Além disso, o Programa Bolsa Atleta promove a inclusão e a equidade no esporte, contemplando atletas de todas as unidades da Federação, incluindo modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, com possibilidade de apoio a atletas-guia e assistentes, bem como prioridade na renovação para gestantes e puérperas, conforme previsto na legislação esportiva vigente.

CATEGORIAS DE BOLSA

Valor Mensal: R$ 410,00

  • Ter entre 14 e 19 anos;
  • Estar vinculado(a) a uma entidade de prática esportiva (clube);
  • Ser filiado(a) à federação estadual e à confederação nacional da modalidade;
  • Ter participado de competição oficial no ano anterior, atendendo a pelo menos um dos seguintes critérios:
    • até a 3ª colocação em modalidades individuais, em eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto; ou
    • destaque entre os 10 (dez) melhores atletas em modalidade coletiva, na condição de iniciante, com continuidade nos treinamentos e participação em competições oficiais nacionais.

EDITAIS E PRAZOS

LEGISLAÇÃO

Como funciona

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