Relatório de gestão da Corregedoria

Publicado em 22/05/2024 12:12Modificado em 05/02/2025 16:56
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Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022

Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:

I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo;

II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;

III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;

IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;

V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;

VI - as ações consideradas exitosas;

VII - os riscos de corrupção identificados; e

VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos.

Parágrafo único. O relatório de gestão correcional deverá ser encaminhado anualmente à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição, sendo o prazo máximo para entrega até cada data de um ano de mandato do seu titular.

Fonte: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/68802/7/Portaria_Normativa_27_2022.pdf 

 Relatório de Gestão Correcional

Relatório de Gestão Correcional 2024

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