Cadastro de Dependentes
1. O QUE É?
Inclusão, alteração e exclusão de dependentes no cadastro funcional do empregado.
2. QUEM É CONSIDERADO DEPENDENTE LEGAL?
- Filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, concedida por decisão judicial, solteiros até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos ou inválidos, enquanto durar a invalidez; entre 21 (vinte e um) anos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, dependentes economicamente do colaborador, quando estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- Pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, que estiver recebendo pensão alimentícia do colaborador;
- Cônjuge; companheiro ou companheira na união estável; companheiro ou companheira na união homoafetiva, quando obedecidos os critérios para reconhecimento da união estável. (Norma – SEI n°2/2020, Art. 3)
3. QUANDO SOLICITAR?
Pode ser solicitado a qualquer tempo.
4. COMO SOLICITAR?
A solicitação deve ser formalizada via Processo SEI específico. Nesse processo devem ser encartados o formulário de alteração de cadastro dos dependentes e a certidão de nascimento ou identidade do dependente, conforme o caso. Após a inclusão da documentação, o processo deve ser encaminhado para a Unidade de Administração de Pessoal (UAP/DIVGP/GAD/HU-UFSC).
5. QUAIS OS BENEFÍCIOS POSSO SOLICITAR AO CADASTRAR DEPENDENTE?
- Abono meio período para acompanhar dependente em consulta de saúde e exames, limitado a 2 (dois) meio períodos por mês, não cumulativos de um mês para outro. Nesse caso, considera-se dependente cônjuge ou companheiro, pai e mãe igual ou maiores de 60 anos, filhos e enteados com idade de até 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, menor sob sua guarda ou tutela e curatelados, devidamente registrados no Sistema Interno de Gestão de Pessoas. (ACT, 2024/2026)
- Auxílio-creche/auxílio pré-escolar;
- Dependente de Imposto de Renda Retido na Fonte.
6. LEGISLAÇÃO VIGENTE
- Regulamento de Pessoal da Ebserh
- ACT 2024-2026 da Ebserh
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Norma - SEI nº 2/2020/DGP-EBSERH
7. TUTORIAL PARA INCLUSÃO/ALTERAÇÃO:
8. DÚVIDAS FREQUENTES:
a) Quais os critérios para recebimento do auxílio-creche?
R: O benefício do auxílio creche será concedido para colaboradores que tenham filhos ou dependentes legais até 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, a partir da solicitação do benefício e preenchimento do formulário específico, apresentando Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes. (Norma – SEI n°2/2020, Art. 8)
b) Qual o valor do auxílio-creche?
R: R$ 515,34 (Quinhentos e quinze reais e trinta e quatro centavos).
c) Posso receber auxílio à pessoa com deficiência cumulativamente com o auxílio creche?
R: Sim, é permitida a concessão do benefício de auxílio a pessoa com deficiência juntamente com o Auxílio-creche. (Norma – SEI n°2/2020, Art. 15)
d) Tenho dois vínculos públicos, posso receber o auxílio-creche em ambos os vínculos?
R: Não. O empregado terá que optar o recebimento do benefício em apenas um dos vínculos públicos.
e) Meu cônjuge recebe o auxílio-creche em outro vínculo público, posso receber o mesmo benefício pela Ebserh?
R: Não. É vedado o recebimento do benefício auxílio-creche na Ebserh caso o companheiro/cônjuge estiver percebendo o mesmo benefício em outro órgão da Administração Pública de quaisquer entes federativos. (Norma – SEI n°2/2020, Art. 22)
f) Como faço para solicitar o abono de meio período para acompanhar dependente em consulta médica e exames?
R: O recebimento da documentação para o usufruto desse benefício é de competência da Saúde Ocupacional (USOST).
9. CONTATO:
Telefone: (48) 3721-8280
E-mail: uap.hu-ufsc@ebserh.gov.br