Auxílio-Alimentação/Refeição
Auxílio Alimentação – Benefício concedido, na forma de cartão eletrônico específico destinado única e exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, não podendo ser trocado por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
Auxílio Refeição – Benefício concedido, na forma de cartão eletrônico específico destinado única e exclusivamente à utilização em lanchonetes e restaurantes para pagamento de refeições, não podendo ser trocado por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
1. QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO?
O benefício é válido para todos os colaboradores do quadro efetivo, temporário e demais ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão.
Atenção!
Não faz jus ao benefício o colaborador que possua outro vínculo com a administração pública, salvo se optar em sua totalidade, pelo benefício na EBSERH, abrindo mão do benefício no órgão do segundo vínculo, mediante apresentação de declaração do órgão.
2. QUANDO SOLICITAR?
Pode ser solicitado a qualquer tempo.
3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Art. 4º O Colaborador poderá definir entre as opções de recebimento de 100% auxílio Alimentação ou 100% auxílio Refeição ou ainda dividir o valor em 50% auxílio Alimentação e 50% auxílio Refeição.
4. TUTORIAL PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO:
5. LEGISLAÇÃO VIGENTE:
- ACT 2024-2026 da Ebserh
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Norma - SEI nº 3/2020/DGP-EBSERH
- Regulamento de Pessoal da Ebserh
6. DÚVIDAS FREQUENTES:
a) Possuo dois vínculos públicos, posso receber o auxílio alimentação ou benefício similar em ambos os órgãos?
R: O auxílio alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para cestas básicas ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. (Norma – SEI nº3/2020/DGP-EBSERH, Art. 12)
b) Qual o valor do benefício?
R: O valor do benefício mensal é aquele constante no Plano de Benefícios da Ebserh, atualizado em negociação coletiva. Atualmente, o valor do benefício é R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que 1% desse valor corresponde a cota parte do empregado.
c) Quando é pago o benefício?
R: O benefício será concedido, até o quinto dia útil de cada mês, mediante o fornecimento de cartão magnético, com crédito no valor do benefício mensal, de acordo com opção do colaborador. (Norma – SEI nº3/2020/DGP-EBSERH, Art. 5)
d) Em caso de afastamento continuo recebendo o benefício?
R: Faz jus ao benefício o colaborador que estiver em exercício pleno de suas atividades laborativas, no usufruto do período de férias, licença-maternidade, licença-paternidade, afastamento por doenças até 15 (quinze) dias, ou outras causas de interrupção do contrato de trabalho.
Ademais, o auxílio-alimentação será mantido até os 12 (doze) primeiros meses nos casos de afastamento do empregado para percepção do auxílio previdenciário. (ACT vigente)
e) Como faço para cancelar o recebimento do benefício?
R: O recebimento do benefício deve ser cancelado pelo próprio empregado no Portal do Empregado (Mentorh). Após acessar a página, ir até a opção “Pessoal”, selecionar “Atualizar Formulário – Auxílio-Alimentação” e alterar para não receber.
f) Caso o cartão tenha sido extraviado. Como devo proceder?
R: O bloqueio do cartão é de responsabilidade do próprio empregado, que deve acessar o aplicativo Pluxee (Sodexo) e clicar na opção “Bloquear Cartão” na tela inicial. A partir desse procedimento o próprio aplicativo gera automaticamente novo cartão em nome do empregado.
g) Quanto tempo leva para o recebimento do novo cartão?
R: O prazo para recebimento do cartão é de 30 a 60 dias a partir da opção no Portal do Empregado. A Unidade de Administração de Pessoal é responsável por receber o cartão e notificar o empregado via e-mail institucional quanto ao recebimento.
Em caso de dúvidas, o empregado pode entrar em contato com a Unidade de Administração de Pessoal via e-mail (uap.hu-ufsc@ebserh.gov.br).
h) Quem pode retirar o cartão?
R: O cartão alimentação-refeição deve ser entregue para o próprio empregado mediante apresentação de documento de identificação ou através de procurador munido de Procuração Pública com outorga específica.
8. CONTATO:
Telefone: (48) 3721-8280
E-mail: uap.hu-ufsc@ebserh.gov.br