Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
1) Requisitos básicos
Ser empregado efetivo, temporário ou comissionado da Ebserh.
2) Informações gerais
Após o atendimento médico o trabalhador(a) deverá comparecer à USOST em até 24 horas úteis a contar da data do acidente para atendimento, elaboração do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho (RIAT), e emissão da CAT pela equipe de Segurança do Trabalho.
A CAT será emitida com ou sem afastamento para tratamento da saúde, desde que comprovado o acidente.
A CAT será emitida em duas vias, devendo uma via ser arquivada no prontuário médico do trabalhador(a) e a outra entregue ao trabalhador(a) acidentado(a).
3) Documentação e formulários necessários
Atestado médico, se for o caso.
Boletim de ocorrência para acidentes de trajeto que envolvam veículos automotores.
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado |
Comparecer na Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (Usost), de segunda a sexta-feira no horário de 07h00 às 19h00. |
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2 |
Equipe de Segurança do Trabalho |
Preencher formulário de investigação de acidentes, coletando informações diretamente com o profissional acidentado ou por meio do encaminhamento pela Medicina ou Enfermagem do Trabalho. |
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3 |
Equipe de Segurança do Trabalho |
Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, disponível em: Sistema MENTORH: Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho > Segurança do Trabalho > RIAT > RIAT (Última aba). |
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4 |
Equipe da Segurança do Trabalho |
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5) Previsão legal e normativa
- Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais, última alteração Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019;
- Norma Regulamentadora nº 04 – SESMT, última alteração Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016;
- Norma Regulamentadora nº 07 – PCMSO, última alteração Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
- Norma Regulamentadora nº 09 – PPRA, última alteração Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019;
- Norma Regulamentadora nº 32 – SEGURANÇA EM SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, última alteração Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019;
- Artigos 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Artigos 336 e 337 do Regulamento da Previdência Social – Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
- Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001;
- Artigos 19, 21-A e 22 da Lei Complementar nº 150, de 01 de julho de 2015.
- POP nº 7.2022.SSOST.CAP.DGP - Acidente de Trabalho
6) Setor responsável e contatos
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
Telefone: 27 3335-7192
E-mail: usost.hucam-ufes@ebserh.gov.br