Avaliação de Desempenho no Período de Experiência
1) Requisitos básicos
- Ser empregado efetivo da Ebserh;
2) Informações gerais
Conforme definido no art. 445 da CLT, o período de experiência é de 90 (noventa dias) a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, o qual tem como objetivo verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Assim, imediatamente após a assinatura de seu contrato de trabalho, o empregado, ao chegar no seu local de trabalho, irá planejar, juntamente com sua chefia, as atividades que deverá executar durante o período de experiência, com o objetivo de orientá-lo sobre o desempenho esperado nesses noventa dias.
A nota final da avaliação de desempenho terá a pontuação máxima de 100 pontos e será obtido pela média da soma dos resultados das avaliações do Questionário de Avaliação do Empregado em Período de Experiência, com seus respectivos pesos e do resultado da avaliação do Plano de Tarefas.
§ 1º O resultado da primeira etapa do Questionário de Avaliação do Empregado corresponderá a 30% (trinta por cento) do resultado final da avaliação.
§ 2º O resultado da segunda etapa do Questionário de Avaliação do Empregado corresponderá a 70% (setenta por cento) do resultado final da avaliação.
O empregado que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos será considerado INAPTO e será providenciado o seu desligamento.
O empregado que obtiver pontuação entre 60 (sessenta) e 75 (setenta e cinco) pontos será considerado APTO, NECESSITANDO ACOMPANHAMENTO. O acompanhamento será realizado mediante a definição do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI, elaborado pela chefia imediata, em conjunto com o empregado e com um representante da área de gestão de pessoas;
O empregado que obtiver pontuação acima de 75 (setenta e cinco) pontos será considerado APTO.
O empregado que encontrar-se em gozo de auxílio-doença ou licença-maternidade durante o período de experiência terá o período suspenso, sendo reiniciado após o seu retorno as atividades laborais.
3) Documentação e formulários necessários
Plano de Tarefas
1ª Avaliação
2ª Avaliação
PDI – Plano de Desenvolvimento Individual
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Chefia |
Define tarefas que serão objeto de avaliação durante o período de experiência; Preenche plano de tarefas no portal do gestor (Mentorh); Salva e conclui o formulário. Informa ao empregado quanto a necessidade de dar ciência no formulário. Avalia e preenche o Questionário de Avaliação do Empregado em Período de Experiência e a Avaliação do Plano de Tarefas, valendo 100 pontos cada uma, da seguinte forma:
Avaliação do Plano de Tarefas, no 80º (octagésimo) dia após a assinatura do contrato de trabalho. Informa ao empregado quanto a necessidade assinar as avaliações, quando de sua feitura. |
As atividades pactuadas terão como referência a descrição sumária das atribuições do cargo ocupado pelo empregado e as atividades desenvolvidas na unidade de lotação; O plano de tarefas poderá ser revisto ao final da primeira etapa de avaliação; No caso de mudança de unidade de exercício, o empregado será avaliado naquela onde permaneceu maior tempo do período de experiência. Ao iniciar as atividades na nova unidade deverá ser pactuado um novo plano de tarefas. |
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2 |
Empregado |
Assina plano de tarefas e avaliações, nos prazos informados no item anterior. |
A recusa do empregado em assinar qualquer um dos instrumentos de avaliação do período de experiência será registrada e encaminhada à área de gestão de pessoas, informando o motivo da discordância, devendo a chefia imediata colher assinatura de duas testemunhas presentes no local em que se verificou a recusa. |
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3 |
UDP |
Acompanha os prazos e notifica o gestor quanto a necessidade de realizar a avaliação. Acompanha as avaliações e orienta ao gestor quanto as ações necessárias para estabelecimento do PDI ou do processo de rescisão de contrato, conforme o caso. |
5 - Previsão legal e normativa
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Desenvolvimento de Pessoal
Telefone: 27 3335-7447
E-mail: udp.hucam-ufes@ebserh.gov.br