Auxílio Pré-escolar/creche
1) Requisitos básicos
- Ser colaborador da Ebserh, enquadrado em uma das seguintes categorias:
- Empregado efetivo.
- Ocupante de cargo comissionado sem vínculo.
- Servidor público cedido à Ebserh.
- Estar em exercício pleno de suas atividades laborativas, no usufruto do período de férias, licença maternidade e sua prorrogação, licença paternidade e sua prorrogação, em afastamento por doenças ou por outras causas de interrupção do contrato de trabalho com permissão legal para concessão.
- Ter filhos ou dependentes legais até o limite da idade estabelecida em ACT vigente.
2) Informações gerais
O benefício pode ser solicitado pelo empregado ao ingressar à Ebserh ou ao nascer o (a) filho (a).
O benefício será automaticamente excluído da folha de pagamento do colaborador no mês subsequente que o dependente atingir a idade cronológica estabelecida em ACT vigente ou caso advenham circunstâncias que possam motivar a suspensão do benefício.
O colaborador deve informar imediatamente a área de gestão de pessoas se houver outras causas que possam motivar a suspensão do pagamento do benefício.
De acordo com a Norma SEI nº 2.2020.DGP.EBSERH as situações abaixo impossibilitam a percepção do benefício:
- De forma cumulativa, caso o colaborador exerça mais de um cargo na Ebserh.
- II. Simultaneamente, para um mesmo dependente, quando o cônjuge ou companheiro (a) forem de colaboradores da Ebserh.
- III. Quando o cônjuge ou companheiro (a) de colaboradores da Ebserh estiver percebendo o mesmo benefício em outro órgão da Administração Pública de quaisquer dos entes federativos.
- IV. Quando o colaborador não tiver a guarda do dependente, caso seja separado judicialmente.
3) Documentação e formulários necessários
- Formulário de alteração de cadastro de dependente preenchido e assinado (disponível no SEI);
- Certidão de nascimento e CPF dos dependentes.
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado ou ocupantes de cargo comissionado sem vínculo ou servidores públicos cedidos à EBSERH |
Inicia processo no SEI. Insere o Formulário de alteração de cadastro de dependente Insere os documentos comprobatórios Envia a UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes. Anota o número do processo e acompanha até o despacho conclusivo. |
Tipo do processo: Pessoal: Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios Especificação: Benefício Auxílio creche – nome do empregado. Interessado: Nome do empregado Nível de Acesso: Restrito |
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2 |
UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes |
Analisa a solicitação. Efetua os registros devidos no SIGP. Envia o processo ao interessado |
5 - Previsão legal e normativa
Norma SEI nº 2.2020.DGP.EBSERH — Estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados no âmbito da rede Ebserh para concessão do benefício de Auxílio Pré-escolar/creche.
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Administração de Pessoal
Telefone: 27 3335-7419
E-mail: uap.hucam-ufes@ebserh.gov.br