Auxílio à Pessoa com Deficiência (Dependente)
1) Requisitos básicos
- Ser colaborador da Ebserh, enquadrado em uma das seguintes categorias:
- Empregado efetivo.
- Ocupante de cargo comissionado sem vínculo.
- Servidor público cedido à Ebserh.
- Comprovar a condição do dependente com deficiências que se enquadrem nas categorias estabelecidas e previstas nos seguintes ordenamentos:
- Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei 13.146, de 06 de julho de 2015- Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Decreto nº12.764, de 27 de dezembro de 2012 – Transtorno do espectro autista.
- Súmula 377/2009 STJ e Súmula 45/2009 AGU- e Parecer nº 444, de 13 setembro de 2011, CONJUR/MTE - Visão Monocular
2) Informações gerais
É permitida a concessão do benefício de auxílio a pessoa com deficiência juntamente com o Auxílio-Creche.
Não há limite de idade do dependente para a concessão do benefício auxílio à pessoa com deficiência.
Deverá ser suspenso o pagamento do benefício:
I - No período de licença para tratar de interesses particulares.
II - Quando os requerimentos e motivações não atenderem aos critérios estabelecidos.
III - Nos casos em que a Empresa conceda benefício da mesma espécie ou com a mesma finalidade.
De acordo com a Norma SEI nº 2.2020.DGP.EBSERH as situações abaixo impossibilitam a percepção do benefício:
- De forma cumulativa, caso o colaborador exerça mais de um cargo na Ebserh.
- Simultaneamente, para um mesmo dependente, quando o cônjuge ou companheiro (a) forem de colaboradores da Ebserh.
- Quando o cônjuge ou companheiro (a) de colaboradores da Ebserh estiver percebendo o mesmo benefício em outro órgão da Administração Pública de quaisquer dos entes federativos.
- Quando o colaborador não tiver a guarda do dependente, caso seja separado judicialmente.
3) Documentação e formulários necessários
Para solicitação inicial do benefício:
- Requerimento para Concessão De Auxílio Deficiência (disponível no SEI);
- Laudo médico e a informação do CID, comprovando a condição do dependente com deficiências que se enquadrem nas categorias estabelecidas.
4) Procedimentos
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Empregado ou ocupantes de cargo comissionado sem vínculo ou servidor público cedido à EBSERH |
Inicia processo no SEI. Insere o Requerimento para Concessão De Auxílio Deficiência Insere os documentos comprobatórios Envia a USOST/DivGP/GAD/Hucam-Ufes. Anota o número do processo e acompanha até o despacho conclusivo pela unidade |
Tipo do processo: Pessoal: Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios Especificação: Benefício Auxílio PCD – nome do empregado. Interessado: Nome do empregado Nível de Acesso: Restrito |
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2 |
USOST/DIVGP/GAD/Hucam-Ufes |
Analisa a solicitação. Agenda perícia médica para apresentação do laudo apresentado. Elabora o relatório para concessão do benefício, deferindo (se for o caso), informando tipo de deficiência e se definitiva ou não. Efetua os registros devidos no SIGP. Envia o processo a UAP/DivGP/GAD/Hucam-Ufes |
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3 |
UAP/DIVGP/GAD/Hucam-Ufes |
Analisa a solicitação. Efetua os registros devidos no SIGP. Envia o processo ao interessado |
5 - Previsão legal e normativa
Norma SEI nº 2.2020.DGP.EBSERH — Estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados no âmbito da rede Ebserh para concessão do benefício de Auxílio Creche e Auxílio Pessoa com Deficiência
6 - Setor responsável e contatos
Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho
Telefone: 27 3335-7192
E-mail: usost.hucam-ufes@ebserh.gov.br
Unidade de Administração de Perssoal
Telefone: 27 3335-7419
E-mail: uap.hucam-ufes@ebserh.gov.br