Abandono de emprego
Orientações quanto à instrução processual de casos com indícios de abandono de emprego, ou seja, em situações de ausência injustificada do empregado.
Publicado em
14/11/2025 13h47
Informações Gerais
O gestor imediato deve comunicar à DivGP via processo Sei, a situação de ausência injustificada do empregado sob sua gestão, no 8º (oitavo) dia do início da ocorrência. O processo deve ser instruído de acordo com o POP.DGP.002 - Instrução de Processos deAbandono de Emprego, disponível em:
POP.DGP.002 -Instrução de Processos de Abandono de Emprego
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Divisão de Gestão de Pessoas
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