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Conheça as regras de disponibilização de prontuários
Se você for procurado por qualquer pessoa que esteja solicitando prontuário de terceiro, não dê acesso. Privacidade e intimidade são direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e você tem o dever de garantir o sigilo das informações registradas no prontuário. Por isso, cumpra e respeite essa determinação.
Via de regra, qualquer informação relativa ao paciente, contida ou não no prontuário, só pode ser disponibilizada ao próprio paciente. Nos demais casos, como ordem judicial, pedido feito por policial, delegado de polícia ou mesmo por parente de paciente falecido, entre outros, devem ser analisados caso a caso.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Governança e Estratégia do HC-UFU (localizado na Superintendência do Hospital) presencialmente ou via e-mail: protocolosup.hc-ufu@ebserh.gov.br.