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HC-UFTM abre seleção para chefia da Unidade da Criança e do Adolescente
O Hospital de Clínicas da UFTM torna público o processo seletivo para preenchimento da chefia da Unidade da Criança e do Adolescente (UCA), subordinada ao Setor de Cuidados Especializados do hospital. A seleção é regida pela Norma Operacional 2/2022/DGP-Ebserh e será conduzida pela comissão designada pela Superintendência de que trata o item 3.1 do edital n.º 3/2023.
As inscrições de candidatos ao cargo serão recebidas de 15 a 21 de março. Os interessados devem se inscrever por meio de formulário eletrônico e encaminhar para o e-mail comise.hc-uftm@ebserh.gov.br o comprovante de resposta, a ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo II da NO 2/2022) e currículo no formato Lattes, com os documentos comprobatórios listados no art. 12 da Norma Operacional.
São requisitos mínimos para concorrer ao cargo de chefia da UCA:
- Formação superior completa ou nível técnico com experiência mínima de três anos na área de atuação;
- Cursos de capacitação em gestão de pessoas/liderança de equipe, com carga horária mínima acumulada de 40 horas, a serem comprovados até a data de exercício na função pretendida;
- Ser empregado efetivo da Rede Ebserh ou servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo;
- Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;
- Não constar na relação de inabilitados para exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito municipal, estadual ou federal, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/92;
- Atender a pelo menos um dos critérios listados no item 6.2 do edital 3/2023.
A seleção será dividida em duas fases na filial HC-UFTM, consistindo em análise curricular e entrevista. A administração central da Ebserh poderá, por ato discricionário, deliberar pela realização de uma terceira fase, de caráter eliminatório, consistente em nova entrevista conduzida pela Diretoria correspondente.
Para cargos em comissão ou funções gratificadas exercidas (em regime de dedicação integral) por empregado efetivo da Rede Ebserh ou servidor/empregado público cedido, poderá ser percebido o salário fixado para o cargo ou função, integralmente e não acumulável com o salário de origem, ou a remuneração do emprego de origem com acréscimo de 60% do salário correspondente ao cargo ou função exercida na estatal.
Unidade de Comunicação Regional 19