Perguntas frequentes
Quais pesquisas não precisam ser analisadas pelo CEP?
Conforme as Resoluções 466/12 e 510/16 do CNS/MS, que aprova as “diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos”, não precisam ser submetidas nem analisadas pelo CEP:
I. Pesquisas que não envolvam seres humanos;
II. Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
III. Pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV. Pesquisa que utilize informações de domínio público;
V. Pesquisa censitária;
VI. Pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
VII. Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VIII. Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
IX. Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
Não se enquadram no inciso VIII os trabalhos de conclusão de curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/Conep.
Ainda em relação ao inciso VIII, caso durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/Conep.
Pesquisa de opinião pública: consulta verbal ou escrita de caráter pontual realizada por meio de metodologia específica através da qual o participante é convidado a expressar sua preferência, avaliação ou o sentido que atribui a temas, atuação de pessoas e organizações, ou a produtos e serviços; sem possibilidade de identificação do participante.
Os projetos de alunos precisam ser apreciados pelo CEP?
Sim. Todos os projetos dos alunos de graduação em medicina vinculados a UFNT, bem como de profissionais do HDT-UFT (em que alguma etapa passe pelo HU) com a finalidade de pesquisa científica e que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão de ser submetidos ao CEP HDT-UFT para apreciação.
Caso o desenho do estudo, procedimentos experimentais, hipóteses e objetivos primários do projeto do aluno de graduação estejam entre aqueles previstos no protocolo de pesquisa original do orientador para o qual se obteve aprovação do CEP HDT-UFT, o projeto do aluno de graduação poderá integrar o projeto de pesquisa original do orientador. Para mais informações, na página do CEP HDT-UFT, acesse “Instruções aos Pesquisadores” e selecione “Projetos de Alunos de Graduação (Subprojetos)”.
Posso enviar o projeto de pesquisa para análise do CEP depois de ter iniciado a pesquisa?
Não. O CEP HDT-UFT não analisa projetos de pesquisa que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados, que envolvam seres humanos direta ou indiretamente.
Posso encaminhar o projeto de monografia, dissertação de mestrado ou de tese de doutorado para o CEP antes da qualificação, visando otimizar tempo?
Não. Os projetos devem estar qualificados, primeiramente, para depois serem encaminhados para apreciação do CEP HDT-UFT. O orientador deve encaminhar a documentação informando que as alterações solicitadas pela Banca Examinadora já foram contempladas no exemplar a ser analisado pelo CEP.
Posso enviar projeto para ser apreciado pelo CEP HDT-UFT, se a pesquisa não tiver vínculo com a UFNT?
Não. Conforme deliberação do CEP HDT-UFT, se o projeto for de uma Unidade da UFNT do Campus de Araguaína, que não tenha CEP, o CEP HDT-UFT é que deverá avaliar. Se for de outra instituição, esta deverá avaliar ou enviar à Conep, caso não tenha um CEP.
Faço mestrado/doutorado e possuo bolsa (CNPq, FAPT etc.). Ao preencher formulário da Plataforma Brasil devo informar a agência de fomento fornecedora da bolsa como patrocinador da minha pesquisa?
Não. Neste caso, sua bolsa tem o objetivo de custeá-lo ao longo do curso, não é específica para financiar sua pesquisa.
Quanto tempo é necessário para reapresentar um projeto após ter recebido um parecer de “Não aprovado”?
Resposta da Conep via e-mail: Quando um protocolo recebe parecer “Não aprovado”, o pesquisador pode enviar recurso (atualmente não existe prazo para o envio do recurso) ou o pesquisador pode submeter novamente o mesmo protocolo (com um novo título) como nova submissão (também sem prazo estipulado).
Posso fazer o estudo piloto/pré-teste antes de submeter a pesquisa ao CEP?
Não. Toda pesquisa que envolverá seres humanos, direta ou indiretamente, necessita passar previamente pela apreciação do CEP. Da mesma forma, o estudo piloto ou pré-teste de pesquisas desta natureza devem ser previamente analisados pelo CEP. Assim, o CEP não analisará projetos que já tenham iniciado coleta de dados, mesmo no pré-teste.