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Perguntas Frequentes

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Publicado em 11/11/2020 14h18 Atualizado em 28/03/2023 16h33
  • Atendimento no HU-Univasf
    • Qual o horário de funcionamento do HU-Univasf?

      O atendimento de urgência e emergência funciona 24 horas, de forma ininterrupta.

      Já o atendimento ambulatorial (consultas) acontece em horários específicos; clique aqui para conhecer os horários de atendimento ambulatorial.

    • Qual o horário de funcionamento da Ouvidoria do HU-Univasf?

      Atualmente, a Ouvidoria do HU-Univasf disponibiliza os seguintes canais de recebimento das manifestações:

      • Presencial: Localizada no Térreo Administrativo, próximo à recepção de funcionários do HU-Univasf, 

        de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30; sexta-feira: das 8h às 12h e das 13h às 16h30; 

      • Formulário Eletrônico: Clique para acessar;
      • Caixas de coleta: Distribuídas nas clínicas, na Emergência, próximo ao elevador de serviço, no Ambulatório do HU e na Policlínica;
      • Correspondência (carta ou correspondência oficial): CEP: 56304-205 
      • Telefone: (87) 2101 6519 
      • E-mail: ouv.hu-univasf@ebserh.gov.br

      As demandas recebidas por formulário eletrônico, e-mail, telefone, caixas de coleta, presencialmente ou por correspondências são cadastradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) por intermédio da Ouvidoria. Após o cadastramento, é gerado um número de protocolo que possibilita ao cidadão acompanhar o andamento da sua manifestação.

      A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário imediatamente quando a dispuser, ou no prazo de (30) trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme a Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    • Quais são as especialidades do HU-Univasf?

      Anestesiologia; Bucomaxilofacial; Cardiologia; Cirurgia e traumatologia bucomaxilofaciais; Cirurgia geral; Cirurgia plástica reparadora; Cirurgia vascular; Clínica médica; Dermatologia; Endocrinologia e metabologia; Gastroenterologia; Hematologia e hemoterapia; Infectologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e traumatologia; Otorrinolaringologia; Pequenas cirurgias; Reumatologia.

      Na Policlínica, são disponibilizadas as seguintes especialidades ambulatoriais, em parceria com a Univasf: pneumologia, ginecologia, pediatria e urologia.

    • Como funciona o atendimento de urgência e emergência?

      Somos considerados hospital de porta aberta. Mesmo existindo a Rede Interestadual de leitos (Rede PEBA), nossa emergência recebe demanda espontânea e pacientes conduzidos pelo Serviço Móvel de Urgência – SAMU, pelo Corpo de Bombeiros e trazidos pelos municípios circunvizinhos pela rede de regulação Interestadual.

      Trabalhamos com o critério de Classificação de risco e temos 02 (dois) profissionais clínicos para atendimento das urgências clinicas e 03 (três) profissionais médicos cirurgiões para atendimento das urgências e emergências, em regime de plantão permanente.

      O usuário, após atendimento inicial na emergência é direcionado para manutenção do tratamento, seja na UTI, no bloco cirúrgico ou nas clínicas de internamento.

    • Como agendar consultas por especialidades?

      Temos 3 categorias de consultas: Primeira Consulta, Retorno e Pós-Alta ou egresso.

      • Primeira Consulta: Refere-se ao primeiro atendimento do paciente em determinada agenda. Estas consultas são agendadas com encaminhamento médico para as diversas especialidades. Nestes casos, o agendamento ocorre por meio das Secretarias Municipais de Saúde, e, especificamente em Petrolina - PE, através das Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde) ou das unidades da AME (Atendimento Médico Especializado). 
      • Retorno: Trata-se dos atendimentos posteriores a uma primeira consulta, em determinada agenda.
      • Pós-Alta ou egresso: Consulta que deve ser marcada quando da alta hospitalar do paciente, somente fornecida pela própria especialidade que internou o paciente ou por médicos que acompanharam o paciente durante o período de internação.

      Mediante encaminhamento médico, o paciente chega na recepção do ambulatório ou da Policlínica munido de documento de identidade, CPF, Cartão do SUS e comprovante de endereço para o agendamento das consultas nos dias disponíveis para atendimento.

      Os agendamentos de consultas, para situações de retorno e pós-alta, podem ser realizados por telefone, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, através dos seguintes números: (87) 2101-6511 | 2101-6585 ou via WhatsApp (87) 999300091.

      Dias e turnos de atendimentos por especialidades:

      Segunda-feira

       Manhã

       Cirurgia geral | Cirurgia vascular | Anestesiologia | Pequenas cirurgias  Cardiologia | Endocrinologia

      Segunda-feira

      Tarde

       Cirurgia geral | Clínica médica | Nefrologia | Dermatologia

      Terça-feira

      Manhã

       Cirurgia vascular | Cardiologia | Bucomaxilofacial | Ortopedia  Endocrinologia | Dermatologia

      Terça-feira

      Tarde

       Reumatologia | Infectologia | Clínica médica | Neurologia

      Quarta-feira

      Manhã

       Cirurgia vascular | Cardiologia | Cirurgia geral | Dermatologia

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      Quinta-feira

      Tarde

       Neurocirurgia  | Hematologia | Endocrinologia

      Sexta-feira 

      Manhã

       Cirurgia vascular | Cirurgia geral | Ortopedia | Cirurgia plástica  Otorrinolaringologia

      Sexta-feira

      Tarde

       Gastroenterologia

       
    • Quais são os horários de visita a pacientes?

      Visitas presenciais

      Horários de visita a pacientes

      Orientações diversas

      1. Só será permitida a entrada de pessoas após cadastro na recepção com a apresentação de documento original com foto;
      2. Acompanhantes e visitantes deverão usar roupas compostas para circular nas dependências do hospital. Não é permitido o uso de saias/shorts/vestidos acima do joelho, blusas decotadas, mini-blusas, regatas ou bermudas.

      Recomendações para visita excepcional de crianças/adolescentes

      1. As visitas de menores de 14 anos são compreendidas como exceção, em situações específicas a depender do estado do paciente;
      2. As crianças e adolescentes entre 04 e 14 anos, para visitarem os parentes, deverão ser avaliados pelo serviço de psicologia, antes e após a visita;
      3. A avaliação psicológica deverá ser agendada previamente com o psicólogo do setor, diante de solicitação da equipe e/ou paciente ou familiar;
      4. As visitas deverão ser acompanhadas pelo psicólogo em curto período, determinado por este profissional;
      5. Ressalta-se que o serviço de psicologia funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
    • Quais são os horários de troca de acompanhante?

    • Quais pacientes têm direito a acompanhante?

      Acompanhante:

      Considera-se acompanhante a pessoa pertencente ou não à família do paciente, a princípio escolhida sempre pelo próprio, exceto se não se encontrar em condições para isto. O acompanhamento familiar contribui muito para uma melhor recuperação e preparação da alta do paciente, e consequentemente na continuidade dos cuidados. O acompanhante deve ter um vínculo de convivência com o paciente, visto que o cuidado é inerente ao contato verbal ou físico e necessita de interação. 

      Pacientes internados que possuem direito a acompanhante 24 horas por dia:

      1. Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) - artigo 12 da Lei n° 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente;

      2. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) - artigo 16 da Lei n° 10.741/03;

      3. Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023);

      4. Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) - Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005;

      5. Pessoas com deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

      6. Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).

       

      DIREITOS DOS ACOMPANHANTES 

      1. Permanecer junto ao paciente, prestando o cuidado necessário; 
      2. Ser sempre tratado com dignidade, receber atendimento humano, atencioso, respeitoso, sem preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor, idade, diagnóstico e qualquer outra forma de preconceito.
      3. Ter assegurada a preservação de sua imagem, identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais.
      4. Receber informação acerca das normas, regulamentos e rotinas da instituição hospitalar;
      5. Receber pulseira de acompanhante para sua identificação, a qual será entregue no momento do cadastro na Recepção de Visitas;
      6. Registro do nome social em campo próprio no sistema de cadastro, independente do registro civil, sendo-lhe assegurado o uso do nome de preferência;
      7. Receber alimentação (acompanhantes previstos em lei), que serão ofertadas no Refeitório. Portaria-SEI nº 204 da Presidência, de 08 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 958: “Art. 7º Os acompanhantes terão direito ao fornecimento de refeições durante o acompanhamento de pacientes internados nas seguintes condições: 
        1. Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato; 
        2. Pessoas portadoras de deficiência; 
        3. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos); 
        4. Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos); 
        5. Pessoa com câncer.” 
      8. Consumir alimentos, custeados por meios próprios, no ambiente da Cantina do HU, quando nela adquiridos, ou no Refeitório do hospital, no caso de refeição externa (desjejum/almoço/jantar). A alimentação neste caso deverá seguir os mesmos horários já estabelecidos para acompanhantes. (08:00 às 09:00 h – Desjejum / 12:00 as 13:30 h - Almoço/ 17:50 as 18:50 - jantar). O recebimento do alimento deve ser exclusivamente pela Recepção de Visitas, de 06:30 às 18:30 h.
      9. Receber informação sobre o estado de saúde do seu paciente, de forma objetiva, respeitosa, compreensível e em linguagem adequada;
      10. Expressar-se se compreendeu as informações e orientações recebidas sobre o quadro clínico do seu paciente, caso o enfermo esteja incapaz de exercer sua autonomia;
      11. Receber orientações sobre os procedimentos de alta e pós-alta do Hospital;
      12. Manter os pertences no guarda-volumes (limitado ao corresponde a uma mochila escolar), podendo guardar ou retirar objetos entre 07h e 19h. Em caso de alta, poderá haver a retirada excepcional; [Materiais não retirados serão doados após 03 (três) meses];
      13. Entrar com material de higiene pessoal (escova, creme dental, sabonete, desodorante, xampu) e roupas íntimas;
      14. Receber do Serviço Social declaração de acompanhante;
      15. Ser informado acerca dos motivos do encaminhamento, em caso de transferência do seu paciente para outra unidade hospitalar;
      16. Identificar os profissionais, por crachás visíveis, legíveis e por outras formas de identificação de fácil percepção;
      17. Ter à sua disposição água potável e sanitários em condições adequadas de higiene;
      18. Ter acesso ao conteúdo do prontuário do seu paciente, havendo a necessidade de autorização deste;
      19. A acomodações adequadas.
      20. Registrar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias, por meio da Ouvidoria, nos seguintes canais:
      • Caixas de manifestações: disponíveis por todo o hospital;
      • Atendimento presencial: de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e, sexta-feira, das 8hàs 17h;
      • Telefone: (87) 2101-6519
      • E-mail: ouvidoria.univasf@ebserh.gov.br
      • Formulário eletrônico: falabr.cgu.gov.br

      Pacientes com direito a acompanhante:

      • Menores de 18 anos de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990)

      "Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."

      • A partir dos 60 anos de idade (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)

      "Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."

      • Pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)

      "Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral."

      • Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023)

      ‘Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

      § 4º No caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

      § 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

      • Pacientes em crise psiquiátrica (abstinência, surto psicótico, humor deprimido e tentativa de suicídio)

      Casos de população indígena (Estatuto do Índio - Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973), quilombola e gestantes, além de pacientes não previstos na legislação acima, serão avaliados pelas equipes de referência dos setores. Entretanto, os seus respectivos cuidadores não terão direito a refeições (Ofício nº 146/2019/SUPRIN).

  • Sobre a Ebserh
    • O que é a Ebserh?

      Desde fevereiro de 2015, o HU-Univasf passou a ser administrado pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Estatal vinculada ao Ministério da Educação, a Ebserh administra atualmente 40 hospitais universitários federais. O objetivo é, em parceria com as universidades, aperfeiçoar os serviços de atendimento à população, por meio do SUS, e promover o ensino e a pesquisa nas unidades filiadas.

      A empresa, criada em dezembro de 2011, também é responsável pela gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), que contempla ações nas 50 unidades existentes no país, incluindo as não filiadas à Ebserh.

    • Por que foi criada a Ebserh?

      A criação da Ebserh integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo Federal para viabilizar a reestruturação dos Hospitais Universitários Federais. Por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), instituído pelo Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, foram empreendidas ações no sentido de garantir a reestruturação física e tecnológica e também de solucionar a necessidade de recomposição do quadro de profissionais dos hospitais. Conheça mais sobre os Hospitais Universitários Federais e a relação com a Ebserh.

    • Onde fica localizada a Ebserh?

      A Ebserh tem sede e foro em Brasília e está localizada em:

      Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9
      Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco C, 1º ao 3º pavimentos
      CEP: 70308-200, Brasília-DF

    • Quais as principais finalidades da Ebserh?

      A Ebserh tem a finalidade de garantir as condições necessárias para que os hospitais universitários federais prestem assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofereçam as condições adequadas para a geração de conhecimento de qualidade e formação dos profissionais dos diversos cursos da universidade a qual pertence.

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  • Hospitais Universitários
    • Região Centro-Oeste
      • HC-UFG - Hospital das Clínicas da UFG
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      • HUJM-UFMT - Hospital Universitário Júlio Müller
      • Humap-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
      • HU-UFGD - Hospital Universitário da Grande Dourados
    • Região Nordeste
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      • HC-UFPE - Hospital das Clínicas da UFPE
      • Huab-UFRN - Hospital Universitário Ana Bezerra
      • HUAC-UFCG - Hospital Universitário Alcides Carneiro
      • HUJB-UFCG - Hospital Universitário Júlio Bandeira
      • HUL-UFS - Hospital Universitário de Lagarto
      • HULW-UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley
      • Huol-UFRN - Hospital Universitário Onofre Lopes
      • HUPAA-Ufal - Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
      • Hupes-UFBA - Hospital Universitário Professor Edgard Santos
      • HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA
      • HU-UFPI - Hospital Universitário do Piauí
      • HU-UFS - Hospital Universitário da UFS
      • HU-Univasf - Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros
      • MCO-UFBA - Maternidade Climério de Oliveira
      • MEJC-UFRN - Maternidade Escola Januário Cicco
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      • CHU-UFPA - Complexo Hospitalar Universitário da UFPA
      • HDT-UFT - Hospital de Doenças Tropicais
      • HUGV-Ufam - Hospital Universitário Getúlio Vargas
      • HU-UFRR - Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima
      • HU-Unifap - Hospital Universitário da Unifap
    • Região Sudeste
      • CH-UFRJ - Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro
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      • Hucam-Ufes - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes
      • HUSE-Unirio - Hospital Universitário dos Servidores do Estado
      • HU-UFJF - Hospital Universitário da UFJF
      • HU-UFSCar - Hospital Universitário da UFSCar
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      • Política de Transações com Partes Relacionadas
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    • Licitações e Contratos
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      • Chamamentos Públicos
      • Compras Centralizadas
      • Contratos
      • Credenciamento
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