Conselho Consultivo
É o órgão colegiado permanente de assessoramento do HU-UFPI que tem a finalidade de orientar a atuação do Colegiado Executivo, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao planejamento estratégico e ações do Hospital. Cabe ao Conselho Consultivo emitir opiniões e pareceres sobre questões estratégicas e de organização interna, além de apontar os melhores caminhos a serem tomados pela governança do hospital, sugerindo projetos, programas, políticas, estudos, entre outras ações. As manifestações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade.
O Conselho Consultivo é constituído, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - O Superintendente do HU-UFPI, que o preside;
II - O Gerente de Ensino e Pesquisa;
III - O Gerente de Atenção à Saúde;
IV - O Gerente Administrativo;
V - Um representante do CCS, com seu respectivo suplente;
VI - Um representante do Gestor pleno do SUS, com o seu respectivo suplente;
VII - Um representante dos usuários do SUS, dentre os grupos de apoio a pacientes que atuam no HU-UFPI, com o seu respectivo suplente;
VIII - Um representante dos residentes em saúde do HU-UFPI, indicado pelo conjunto de entidades representativas, com o seu respectivo suplente;
IX - Um representante dos trabalhadores do HU-UFPI, com seu respectivo suplente, que representará os empregados celetistas e servidores RJU efetivos que não tenham vínculo de gestão com entidades sindicais e associativos considerando possíveis conflitos de interesse;
X - Coordenador da COREME;
XI - Coordenador da COREMU; e
XII - Um representante da Reitoria.
O representante dos trabalhadores e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre seus pares pelo voto direto, em eleição organizada pelo HU-UFPI. E os Conselheiros representantes dos trabalhadores terão mandato de 1 ano, prorrogável por igual período.
Compete ao Conselho Consultivo:
I - Orientar o Colegiado Executivo no cumprimento de suas atribuições e manifestar-se sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do HU-UFPI;
II - Propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, visando o alcance de seus objetivos e missão;
III - Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do HU - UFPI e a execução do contrato entre a UFPI e a Ebserh;
IV - Acompanhar a contratualização do Hospital com o gestor local do SUS;
V - Assistir ao Colegiado Executivo em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação do Hospital; e
VI - Examinar e manifestar-se por proposta do Colegiado Executivo, as políticas gerais e programas de atuação do HU-UFPI no curto, médio e longo prazos, em harmonia com as políticas de atenção à saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão da Ebserh e da Universidade.
Para maiores informações acesse o Regimento Interno do Hospital Universitário da UFPI, aprovado pela Deliberação nº 176/2016, de 22 de agosto de 2016, do Colegiado Executivo do HU – UFPI e publicado no Boletim de Serviço nº 192, de 22 de Agosto de 2016.