Regimento Interno
Regimento Interno - Portaria nº 185, de 26 de maio de 2021
REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CAPÍTULO I
PREÂMBULO
Art. 1° O Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA), com sede na Rua Barão de Itapary, n° 227, CEP 65.020-070, São Luís - Maranhão, inscrito no CNPJ sob o n° 15.126.437/0004-96, constitui-se em Órgão Executivo Auxiliar da Universidade Federal do Maranhão, nos termos do artigo 13 do Estatuto da UFMA, aprovado pela Resolução n° 17/98 do Conselho Universitário, art. 118, II, alínea “b” do Regimento Geral da UFMA, aprovado pela Resolução n° 28 do Conselho Universitário de 17/12/99 e Portaria MEC n° 1216, de 30/07/199, é hospital de ensino certificado pelos Ministérios da Educação e da Saúde; gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), por força do Contrato n° 07.001.001/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013, celebrado entre a Universidade Federal do Maranhão e a EBSERH, empresa pública vinculada ao Ministério da Educação, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, cuja criação foi autorizada pela Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, tendo seu estatuto social aprovado pelo Decreto n° 7.661, de 28 de dezembro de 2011, regerse-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelos dispositivos deste Regimento.
Do Objetivo
Art. 2° O HU-UFMA tem por objetivo fornecer à Universidade Federal do Maranhão um ambiente adequado voltado para às práticas acadêmicas do ensino, da pesquisa, extensão e inovação tecnológica.
Parágrafo único - O HU-UFMA tem por missão: Educar por meio do ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, assistindo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em média e alta complexidade, com foco na formação, qualidade e segurança.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS REGIMENTAIS
SEÇÃO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° Para cumprimento das suas competências legais, o HU-UFMA apresenta a seguinte estrutura de governança.
§ 1° Órgãos de Administração:
I. Colegiado Executivo;
II. Conselho Consultivo.
§ 2° Órgão de Fiscalização:
I. Auditoria Interna.
§ 3° Comissões assessoras obrigatórias – Hospital de Ensino:
I. Comissão de Ética Médica;
II. Comissão de Ética em Enfermagem;
III. Comissão de Revisão de Prontuários e Documentação Médica e Estatística;
IV. Comitê de Ética em Pesquisa;
V. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
VI. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
VII. Comissão de Análise de Óbitos e Biopsias;
VIII. Comissão Multiprofissional de Terapia Nutricional;
IX. Comissão de Farmácia e Terapêutica;
X. Comissão de Proteção Radiológica;
XI. Comissão de Prevenção da Mortalidade Materna, Fetal e Infantil;
XII. Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT);
XIII. Comitê Transfusional;
XIV. Comissão de Residências em Saúde.
§ 4° Comissões assessoras específicas do HU-UFMA.
§ 5 ° Comissões assessoras recomendadas pela EBSERH.
Art. 4° Os órgãos de Administração do HU-UFMA serão integrados por brasileiros natos ou naturalizados, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de gestão pública, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo.
Art. 5° Não podem participar dos órgãos de Administração do hospital os impedidos por lei e pelo Estatuto Social da EBSERH.
Subseção I - Do Colegiado Executivo
Art. 6° O Colegiado Executivo é composto pelo Superintendente, Gerentes e chefes da equipe de apoio à gestão, quais sejam: Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação, Unidade de Planejamento, Setor Jurídico, Unidade de Comunicação Social, Unidade de Apoio Corporativo, Ouvidoria e Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde. Todos nomeados segundo o Regimento Interno da EBSERH, responsáveis pela direção e administração de todas as atividades da unidade, em consonância com as diretrizes da empresa e, no que for pertinente ao ensino e à pesquisa, de acordo com as necessidades e orientações da Universidade Federal do Maranhão.
Art. 7° Ao Colegiado Executivo compete:
I. Propor, implementar, monitorar, gerir e avaliar, de forma integrada, o planejamento e a execução das atividades de administração, atenção à saúde e de ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do Hospital Universitário, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela EBSERH, as orientações da Universidade Federal do Maranhão e as políticas públicas do país;
II. Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do hospital e a execução do contrato entre a Universidade Federal do Maranhão e a EBSERH;
III. Acompanhar e avaliar periodicamente as atividades de administração, de atenção à saúde, ensino e pesquisa;
IV. Acompanhar o contrato do hospital com o Gestor local do SUS;
V. Orientar e acompanhar as ações de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, observando os princípios da legalidade, moralidade, racionalidade, impessoalidade e transparência;
VI. Monitorar e avaliar as ações das instâncias organizacionais e os serviços realizados, em conjunto com as Diretorias da EBSERH e a Universidade Federal do Maranhão, de acordo com os indicadores, instrumentos e procedimentos desenvolvidos para essas funções;
VII. Manifestar-se quanto às proposições de avaliação e aperfeiçoamento dos serviços e condições do Hospital Universitário e das relações com a EBSERH;
VIII. Implementar as soluções propostas para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos serviços ou condições do Hospital Universitário em conjunto com as Diretorias da EBSERH;
IX. Estabelecer normas e delegar poderes no âmbito de suas respectivas competências e em consonância com as diretrizes da EBSERH;
X. Intermediar o relacionamento do Hospital Universitário com a Universidade e com a EBSERH;
XI. Assegurar a atualização dos dados relacionados aos sistemas implantados pela EBSERH para monitoramento e avaliação dos serviços, obras, equipamentos, condições e instalações do Hospital Universitário;
XII. Fornecer todas e quaisquer informações e dados solicitados pela EBSERH e pela Universidade Federal do Maranhão;
XIII. Instituir as respectivas Comissões Hospitalares previstas, nos termos da legislação vigente;
XIV. Instituir instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e de guarda dos bens públicos, nos termos da legislação em vigor;
XV. Aprovar a proposta orçamentária anual e a prestação de contas de cada exercício financeiro.
Subseção II - Do Conselho Consultivo
Art. 8° O Conselho Consultivo é o órgão colegiado permanente de assessoramento do HU-UFMA, que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio ao Colegiado Executivo, além de avaliar e dar sugestões em relação ao planejamento estratégico e ações do HU-UFMA.
Art. 9°O Conselho Consultivo é constituído pelos seguintes membros:
I. O Superintendente do Hospital, que o preside;
II. O Gerente de Ensino e Pesquisa;
III. O Gerente de Atenção à Saúde;
IV. O Gerente Administrativo;
V. Os Coordenadores dos cursos da área da saúde, que tenham programas permanentes de ensino no HU-UFMA;
VI. Um representante do Gestor do SUS com quem o HU-UFMA assina contratualização;
VII. Um representante dos usuários do SUS, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de São Luís ou Conselho Estadual de Saúde;
VIII. Um representante dos residentes em saúde do Hospital Universitário indicado por seus pares (Coordenação de Residência Multiprofissional - COREMU);
IX. Um representante dos residentes médicos do Hospital Universitário indicado por seus pares (Coordenação de Residência Médica - COREME);
X. Um representante dos trabalhadores do HU-UFMA eleito por seus pares;
XI. Um representante do internato indicado pela coordenação do curso de Medicina;
XII. O (a) Coordenador (a) da COREME;
XIII. O (a) Coordenador (a) da COREMU;
XIV. Um Representante da Reitoria; e
XV. O (a) Diretor (a) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
Art. 10 Ao Conselho Consultivo compete:
I. Opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do hospital, subsidiando o Colegiado Executivo no cumprimento de suas atribuições;
II. Propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, visando o alcance de seus objetivos e missão;
III. Acompanhar e avaliar, periodicamente, o desempenho do hospital e a execução do contrato entre a Universidade e a EBSERH;
IV. Acompanhar o contrato do hospital com o gestor local SUS;
V. Assistir ao Colegiado Executivo em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação do hospital; e
VI. Examinar, por proposta do Colegiado Executivo, as políticas gerais e programas de atuação do hospital no curto, médio e longo prazos, em harmonia com as políticas de atenção à saúde, ensino e pesquisa da Universidade e da EBSERH.
Subseção III - Da Auditoria
Art. 11 A Auditoria Interna do HU-UFMA subordina-se diretamente à Auditoria-Geral da EBSERH, e tem suporte administrativo da Superintendência do HU-UFMA, que provê os meios e condições necessários à execução das suas competências.
§ 1°A Auditoria Interna do HU-UFMA é uma atividade independente, de avaliação e assessoramento aos gestores da entidade, no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o cumprimento das metas, o alcance dos objetivos e a adequação da gestão.
§ 2° A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor Chefe, titular da Auditoria Interna do HU-UFMA será realizada de acordo com os normativos internos da EBSERH.
§ 3° É vedada a atuação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, conforme determina o art. 1º, alínea “d” da Resolução/CGPAR/n° 2, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 12 Compete ao Chefe da Auditoria Interna do HU-UFMA:
I. Coordenar e orientar a execução de Ações de Controle nos atos e fatos administrativos praticados no âmbito do hospital;
II. Propor, no âmbito de sua competência, a realização de Ações de Controle do hospital;
III. Auxiliar a Auditoria-Geral no cumprimento das suas atribuições;
IV. Propor Ações de Controle, à Auditoria-Geral, para o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do HU-UFMA;
V. Apoiar a Auditoria-Geral na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) da EBSERH;
VI. Emitir parecer sobre as contas do hospital, sob sua responsabilidade, sempre que solicitado pela Auditoria-Geral;
VII. Verificar a legalidade da gestão operacional, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do HU-UFMA;
VIII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do HU-UFMA;
IX. Avaliar a execução dos programas de governo constantes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) da filial, em cumprimento às Ordens de Serviço emitidas pela Auditoria-Geral;
X. Elaborar e encaminhar, à Auditoria-Geral, os relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;
XI. Acompanhar as recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo do HU-UFMA;
XII. Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de auditorias realizadas no HU-UFMA;
XIII. Atender, tempestivamente, às diligências externas afetas a Auditoria Interna do HU-UFMA;
XIV. Apoiar os demais setores da auditoria interna, sempre que solicitado; e
XV. Informar à Auditoria-Geral, tão logo tenha ciência, sobre quaisquer situações críticas que demandem prejuízos reais ou potenciais ao HU-UFMA.
Art. 13 Todos os servidores e empregados da EBSERH, lotados no hospital, prestarão o apoio necessário para a realização das Ações de Auditoria da instituição.
Art. 14 A Auditoria Interna do HU-UFMA possui autorização para acesso a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes à execução de suas ações de controle.
Parágrafo único - A Auditoria Interna do HU-UFMA poderá solicitar às áreas do hospital, ou às unidades a ele vinculadas, quando necessário ou pertinente, informações que deverão ser apresentadas tempestiva e obrigatoriamente pelos seus respectivos gestores.
Subseção IV - Das Comissões e Comitês
Art. 15 As Comissões e Comitês são órgãos de assessoramento do hospital, podendo ser de caráter permanente ou temporário, considerando o previsto nas normas, diretrizes e legislações pertinentes ao Hospital, à EBSERH e à Universidade.
Parágrafo único - As Comissões permanentes terão regulamentos e normas específicas aprovados pelo Colegiado Executivo.
Art. 16 A avaliação de condutas em desacordo com as normas pertinentes a questões administrativas, deverão ser encaminhadas à Comissão de Ética na Gestão Administrativa, vinculada à Presidência da EBSERH, instância concebida para tal fim.
CAPÍTULO III
DO CORPO EXECUTIVO
Art. 17 O corpo executivo do hospital é constituído pelo Superintendente, Gerentes e chefes da Ouvidoria, da Unidade de Comunicação Social, do Setor Jurídico, da Unidade de Planejamento, do Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação e do Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde.
SEÇÃO I - SUPERINTENDÊNCIA
Art. 18 São órgãos de assessoramento diretamente vinculados à Superintendência:
I. A Unidade de Apoio Corporativo;
II. O Setor Jurídico;
III. A Unidade de Planejamento;
IV. A Unidade de Comunicação Social;
V. O Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação;
VI. A Ouvidoria; e
VII. O Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde.
Art. 19 O Superintendente será selecionado e indicado pelo Reitor da Universidade Federal do Maranhão, e deve pertencer ao quadro permanente da Universidade contratante da EBSERH, obedecendo a critérios estabelecidos de titulação acadêmica e comprovada experiência em gestão pública no campo da saúde, definidos conjuntamente entre a Reitoria e a EBSERH, nos termos do Artigo 6º, da Lei n°. 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 20 Ao Superintendente do Hospital compete:
I. Presidir o Conselho Consultivo;
II. Presidir o Colegiado Executivo;
III. Executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Executivo do HU-UFMA;
IV. Supervisionar as atividades administrativas, de atenção à saúde e de ensino e pesquisa;
V. Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental e de gestão de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades hospitalares sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes previstas na Portaria EBSERH n°125/2015 e suas atualizações;
VI. Elaborar, firmar, gerenciar e avaliar os contratos com a Secretaria de Saúde, bem como seus ajustes, termos aditivos, apostilamentos e outros instrumentos congêneres, submetendo previamente à EBSERH, em conformidade com a legislação em vigor e com o regramento estabelecido pela empresa, vedada a subdelegação;
VII. Estabelecer contratos internos de gestão com os serviços, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas em consonância com as metas estabelecidas nos contratos firmados com o Gestor do SUS, tendo como base o planejamento assistencial;
VIII. Administrar o HU-UFMA e representá-lo em juízo e fora dele, nas questões administrativas, econômico-financeiras e patrimoniais;
IX. Apresentar ao Conselho Consultivo o Planejamento Estratégico do HU-UFMA;
X. Apresentar ao Conselho Consultivo, anualmente, Relatório de gestão;
XI. Dar ciência ao Conselho Consultivo de plano de metas, convênios e contratos;
XII. Criar comissões e grupos de trabalho;
XIII. Emitir portarias, ordens de serviços, instruções e circulares, no âmbito do HU-UFMA;
XIV. Instaurar sindicâncias e inquéritos, bem como aplicar penas disciplinares; e
XV. Delegar poderes e atribuições de sua competência.
Art. 21 Em situações de emergência, o Superintendente poderá decidir ad referendum pelo Colegiado Executivo, devendo a decisão ser apresentada ao colegiado na reunião subsequente à decisão.
Art. 22 Nas suas ausências e impedimentos, o Superintendente será substituído por Gerente por ele designado.
Art. 23 Compete à Unidade de Apoio Corporativo:
I. Prestar assistência direta e imediata ao Superintendente, no preparo, na análise e no despacho do expediente;
II. Organizar as agendas, preparar a documentação e supervisionar o secretariado das reuniões do Conselho Consultivo, Colegiado Executivo e Superintendência, lavrar as respectivas atas, controlar os documentos pertinentes e divulgar as decisões do Colegiado;
III. Redigir, revisar e movimentar correspondências e outros documentos do Superintendente;
IV. Responder pela gestão interna da Secretaria, garantindo a infraestrutura e o suporte necessários ao seu funcionamento, em articulação com os órgãos de assessoramento da Superintendência;
V. Elaborar e revisar Atos Administrativos de competência do (a) Superintendente;
VI. Elaborar, revisar e solicitar a publicação do Boletim Interno de Serviço do HU-UFMA;
VII. Padronizar formulários de circulação interna; e
VIII. Exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Superintendente.
Art. 24 Compete ao Setor Jurídico:
I. Assessorar juridicamente a Superintendência, as Gerências e a Divisão de Gestão de Pessoas do hospital;
II. Responder pela advocacia preventiva no hospital;
III. Representar a empresa judicial e extrajudicialmente;
IV. Manifestar-se, quando for o caso, nos processos administrativos, em especial nos processos de licitação, dispensas e inexigibilidades;
V. Analisar e aprovar as minutas de editais de licitações, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes celebrados pelo Hospital;
VI. Manifestar-se nos processos disciplinares;
VII. Manifestar-se sobre matéria controversa;
VIII. Manifestar-se nos assuntos de pessoal, quando necessário; e
IX. Observar as orientações da Consultoria Jurídica da EBSERH.
Art. 25 Compete à Unidade de Planejamento:
I. Assessorar a equipe de governança do hospital na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional;
II. Coordenar internamente a elaboração de planos estratégicos e operacionais do hospital, em consonância com as diretrizes da EBSERH, da Universidade e do Gestor do SUS;
III. Propor e implementar metodologias e instrumentos voltados para a análise e melhoria de processos organizacionais;
IV. Propor e implementar fluxos e instrumentos para o monitoramento das ações desenvolvidas, dos indicadores do hospital, das metas pactuadas e demais parâmetros de interesse institucional;
V. Avaliar continuamente a consecução das metas estabelecidas no contrato entre a Universidade e EBSERH, fornecendo subsídios para a tomada de decisão;
VI. Monitorar e avaliar a consecução do Plano Diretor Estratégico (PDE), subsidiando a Superintendência e a Sede com relatórios, dados e informações atualizadas;
VII. Participar de grupos de trabalho, de reuniões e acompanhar projetos e atividades desenvolvidos no âmbito da Superintendência;
VIII. Apoiar as Gerências na obtenção das certificações pertinentes, bem como monitorar a manutenção do atendimento aos requisitos;
IX. Promover a articulação entre as gerências na consecução dos objetivos e metas do planejamento institucional; e
X. Exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pela Superintendência.
Art. 26 Compete à Unidade de Comunicação Social:
I. Planejar, orientar e executar as atividades de comunicação do HU-UFMA, quanto a jornalismo, publicidade, relações públicas, campanhas institucionais, protocolo e cerimonial de eventos;
II. Difundir os objetivos, serviços, pesquisas, ações, papel e importância do HU-UFMA e da EBSERH e da Unidade Hospitalar;
III. Orientar os dirigentes e colaboradores do hospital sobre os prazos de apresentação de informações e pautas solicitadas por veículos de comunicação que utilizam a EBSERH e o HU-UFMA como fonte de reportagens;
IV. Intermediar e intensificar o relacionamento do hospital com os veículos de comunicação e profissionais de imprensa;
V. Produzir, organizar e divulgar, interna e externamente material jornalístico relativo ao trabalho do HU-UFMA;
VI. Subsidiar a Superintendência do HU-UFMA em relação ao comportamento e a sua imagem na mídia, por meio de monitoramento e avaliação das informações a respeito da instituição, divulgadas pelos veículos de comunicação impressos e eletrônicos;
VII. Orientar os empregados e servidores do hospital sobre como lidar adequadamente com a imprensa e as diversas ferramentas de mídias sociais;
VIII. Assessorar a Superintendência nas ações que envolvam comunicação social, promoção institucional e realização de eventos;
IX. Estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades e eventos, de acordo com normas de Cerimonial e de Protocolo;
X. Monitorar o uso correto e padronizado da marca, do slogan e demais elementos relacionados à identidade visual da HU-UFMA;
XI. Coordenar, orientar, elaborar ou editar todo e qualquer material gráfico ou audiovisual com vistas à divulgação do HU-UFMA para o público interno ou externo, observando a Política de Comunicação Institucional;
XII. Supervisionar e fiscalizar os contratos, para prestação de serviços firmados com terceiros, relativos à área de comunicação social do HU-UFMA; e
XIII. Exercer outras atribuições determinadas pela Superintendência.
Art. 27 Compete ao Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação:
I. Elaborar ações relacionadas à implementação e manutenção do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do HU-UFMA, em consonância com a EBSERH;
II. Mapear, avaliar, otimizar e implantar, em conjunto com as Gerências, os fluxos dos processos assistenciais, de ensino, de gestão e de administração do HU-UFMA;
III. Atuar na implementação e manutenção da política de segurança da informação e comunicação - POSIC do Hospital em consonância com a política de segurança da informação da EBSERH;
IV. Acompanhar o desenvolvimento e a utilização das ferramentas informatizadas;
V. Monitorar e avaliar os indicadores e metas de desempenho dos contratos de prestação de serviços, firmados entre a EBSERH e as universidades e instituições congêneres, bem como os contratos firmados com o SUS;
VI. Apoiar na especificação dos serviços a serem contratados pela DGPTI referentes ao desenvolvimento de sistemas, gestão de processos, infraestrutura e segurança da informação
VII. Acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas no âmbito do hospital e rede EBSERH;
VIII. Apoiar na implantação e na sustentação permanente de modelos operacionais e de gestão padronizados e unificados no âmbito do HU-UFMA;
IX. Assegurar a integridade das bases de dados dos sistemas de informação utilizados nas atividades do hospital, seguindo os procedimentos operacionais definidos pelo Hospital em plano de Continuidade de Negócios, Gestão de Segurança da Informação e Gestão de Risco;
X. Consolidar as demandas do hospital relacionadas ao desenvolvimento e/ou aquisição de novos sistemas e submeter ao Colegiado Executivo do Hospital para solução interna ou submetê-las à Diretoria de Tecnologia da Informação da EBSERH para análise e providências;
XI. Apoiar na implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação do Hospital;
XII. Apoiar e acompanhar as atividades das áreas de suporte tecnológico, gerência de banco de dados e de operação de rede;
XIII. Conduzir as rotinas de qualidade inerentes à segurança e à garantia de informação no âmbito do hospital;
XIV. Monitorar e Avaliar:
a. A implantação das políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia;
b. As atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática e aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, e de informação;
XV. Propor ao Colegiado Executivo convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;
XVI. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios no seu âmbito de atuação;
XVII. Gerir recursos de tecnologia de informação no âmbito do Hospital;
XVIII. Apoiar a implementação de soluções e projetos de infraestrutura e de interligação de redes e de serviços de comunicação de dados no âmbito do hospital;
XIX. Acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à impressão corporativa e finalística no âmbito do hospital;
XX. Acompanhar e avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;
XXI. Instalar e manter os sistemas informatizados básicos e de usuários finais;
XXII. Gerenciar e operar as estações da rede de servidores;
XXIII. Orientar e supervisionar a implantação, a manutenção e a operação dos dispositivos de segurança relativos aos sistemas informatizados;
XXIV. Viabilizar e manter o serviço de comunicação telefônica pela rede de comunicação de computadores (VOIP), referente às centrais telefônicas para os ramais no âmbito do hospital;
XXV. Exercer outras atribuições recomendadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação da EBSERH em consonância com a Superintendência do Hospital;
XXVI. Implementar o Escritório de Governança Digital no âmbito do hospital;
XXVII. Implementar o Escritório de Projetos no âmbito do hospital; e
XXVIII. Exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
§ 1°É vedado ao Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação a definição de políticas e procedimentos que não estejam em acordo com os incisos apresentados neste artigo, visando à uniformidade no âmbito da empresa e suas filiais.
§ 2°As iniciativas de desenvolvimento e/ou aquisição de sistemas no hospital devem ser aprovadas pela Superintendência do Hospital e submetidas à Diretoria de Tecnologia da Informação da EBSERH, visando manter o padrão organizacional e tecnológico da Empresa.
Art. 28 Compete à Ouvidoria:
I. Assegurar o contínuo funcionamento dos canais de comunicação do cidadão com o hospital;
II. Receber e encaminhar, quando devidamente apresentadas, as reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias que lhe forem dirigidas pelos interessados;
III. Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o interessado informado desse procedimento;
IV. Propor à Superintendência medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do hospital, assim como a edição, alteração e/ou revogação de atos normativos internos, com vistas à simplificação e ao aperfeiçoamento administrativo;
V. Assegurar a realização da pesquisa de satisfação do usuário, conforme diretrizes da EBSERH, e participar das discussões acerca das ações necessárias para melhoria contínua;
VI. Manter atualizada a “Carta de Serviços ao Cidadão” do HU-UFMA;
VII. Monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e prestar informações ao público quanto aos serviços e ao funcionamento da instituição, de acordo com a legislação em vigor;
VIII. A ouvidoria se reportará diretamente ao Superintendente e integrará a Rede Nacional de Ouvidorias dos Hospitais Universitários Federais (RNOHUF), coordenada pela Ouvidoria Geral da EBSERH, para a padronização dos processos, unificação dos sistemas de dados, realização de pesquisas de satisfação do usuário e produção de relatórios estatísticos e de gestão;
IX. Encaminhar relatório mensal das manifestações dos usuários à Superintendência, para a devida análise e divulgação; e
X. Exercer outras atribuições determinadas pelo Superintendente.
Art. 29 Compete ao Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde:
I. Promover a cultura de melhoria contínua dos processos e resultados;
II. Implementar o Programa EBSERH de Gestão da Qualidade;
III. Coordenar o Processo de Monitoramento e Avaliação da instituição, nos níveis tático e estratégico;
IV. Implementar o Programa EBSERH Gestão à Vista;
V. Promover a implementação da gestão por processos;
VI. Liderar processos de gestão de mudanças;
VII. Coordenar a gestão de documentos;
VIII. Coordenar os processos de avaliação interna e externa do Selo EBSERH de Qualidade e demais processos de certificação externas ou acreditação;
IX. Estabelecer mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos pactuados em contratos internos de gestão, coordenando a definição e Implementação de ações preventivas e corretivas;
X. Implementar o Programa EBSERH de Segurança do Paciente;
XI. Promover o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das atividades de vigilância epidemiológica, controle de infecções hospitalares, gestão de riscos relacionados às tecnologias em saúde e aos processos assistenciais;
XII. Coordenar o Núcleo de Segurança do Paciente auxiliando-o na promoção de ações para a gestão de riscos no âmbito da instituição;
XIII. Coordenar a análise e avaliação das notificações sobre incidentes e queixas técnicas;
XIV. Selecionar e encaminhar notificações sobre incidentes e queixas técnicas para o Núcleo de Segurança do Paciente;
XV. Coordenar ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito da instituição;
XVI. Estabelecer mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;
XVII. Executar, monitorar e avaliar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
XVIII. Estabelecer, implementar, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;
XIX. Auxiliar na elaboração divulgação e atualização do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, sendo a divulgação delegáveis a outros serviços na instituição;
XX. Implementar o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde estabelecido pelo Núcleo de Segurança do Paciente;
XXI. Compartilhar e divulgar para a direção e para os profissionais do hospital os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;
XXII. Monitorar e avaliar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratualização;
XXIII. Coordenar plano de pesquisa sobre gestão da qualidade, segurança do paciente, vigilância em saúde e humanização para desenvolvimento da instituição, em parceria com a Gerência de Ensino e Pesquisa ou equivalente;
XXIV. Apoiar a EBSERH-Sede no desenvolvimento de estratégias de gestão da qualidade, segurança do paciente, vigilância em saúde e humanização para a rede de Hospitais a ela vinculada; e
XXV. Participar de eventos e demais ações promovidas pela EBSERH-Sede sobre gestão da qualidade, Segurança do paciente, vigilância em saúde, humanização.
§ 1° A cultura de melhoria contínua deve ser compromisso de toda a organização. O Setor de Gestão da Qualidade e Vigilância em Saúde deverá atuar de forma coordenada com a alta liderança dos hospitais, a fim de fomentar a prática de monitoramento e avaliação de processos e resultados em busca constante pela excelência dos serviços prestados à população brasileira.
SEÇÃO II - DAS GERÊNCIAS
Art. 30 As Gerências serão ocupadas por pessoas selecionadas por uma comissão composta por membros da Diretoria Executiva da EBSERH e pelo Superintendente da Unidade Hospitalar, indicados a partir da análise curricular que comprove qualificação para o atendimento das competências específicas de cada Gerência, de acordo com a normativa interna da EBSERH que trata do assunto.
Art. 31 As Gerências que compõem a governança do hospital, bem como os órgãos de assessoramento da Superintendência, elaborarão seus regulamentos próprios, observando suas respectivas competências constantes neste regimento, e os submeterão à Superintendência para aprovação pelo Colegiado Executivo.
§ 1°Cada Gerência implementará a política organizacional definida pelo Colegiado Executivo, nos seus respectivos âmbitos de competência.
§ 2°Cada Gerente indicará seu substituto legal, dentre os Chefes a ele subordinados, e submeterá tal indicação à aprovação do Superintendente.
Art. 32 Compete à Gerência de Atenção à Saúde:
I. Atuar de forma articulada com as demais áreas do hospital;
II. Implantar as diretrizes de atenção à saúde definidas pela EBSERH em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar no âmbito do SUS;
III. Implantar os modelos de gestão, relativos à atenção ambulatorial e hospitalar, adotados pela EBSERH;
IV. Coordenar, elaborar e implementar o planejamento assistencial;
V. Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais;
VI. Coordenar a organização, estruturação e funcionamento dos serviços assistenciais, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes da EBSERH, garantindo o cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares em vigor e implantação das políticas públicas de saúde;
VII. Coordenar a implantação das ações de atenção à saúde, mediante a estruturação de linhas de cuidado;
VIII. Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
IX. Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
X. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais, por meio de indicadores de desempenho, metas pactuadas e demais parâmetros;
XI. Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade do cuidado;
XII. Coordenar a elaboração e a implantação de:
a. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
b. Protocolos de regulação assistencial; e
c. Procedimentos técnicos e operacionais multiprofissionais.
XIII. Coordenar a implantação e implementação das ações de vigilância em saúde e segurança do paciente no âmbito hospitalar;
XIV. Coordenar a implementação das atividades de auditoria clínica;
XV. Coordenar a implantação dos processos e dispositivos de regulação assistencial, organizando o acesso e a demanda dos usuários aos serviços, garantindo o princípio de equidade e apoiando a organização das linhas de cuidado;
XVI. Gerir, controlar e coordenar, com as estruturas regulatórias do SUS, o acesso e o encaminhamento dos pacientes entre o hospital e os serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
XVII. Gerir as informações relativas ao processo assistencial, incluindo a identificação, o registro, a inserção de dados nos sistemas de gestão hospitalar e de informação em saúde e o uso na produção de informação para a tomada de decisão;
XVIII. Manter atualizados os sistemas de informação em saúde de base nacional e os módulos assistenciais do Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU);
XIX. Coordenar a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XX. Monitorar a regularidade de abastecimento de medicamentos, instrumentais e insumos hospitalares;
XXI. Implantar e gerenciar fóruns colegiados assistenciais, no âmbito da Gerência, com vistas à gestão democrática e participativa;
XXII. Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes;
XXIII. Gerenciar as responsabilidades e metas da atenção à saúde que compõem o contrato com a gestão do SUS;
XXIV. Coordenar a implantação do componente hospitalar das redes de atenção à saúde prioritárias do SUS;
XXV. Propor ao colegiado executivo a celebração de convênios, contratos e parcerias no seu âmbito de atuação;
XXVI. Definir, coordenar e implantar estratégias voltadas à análise e melhoria de fluxos e processos assistenciais;
XXVII. Implantar e gerenciar fóruns colegiados, comissões, assessorias e técnicas relacionadas a atenção à saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XXVIII. Coordenar a estruturação e funcionamento do serviço de arquivo e documentação clínica;
XXIX. Promover a integração entre a atenção à saúde, o ensino e a pesquisa para a qualificação assistencial;
XXX. Coordenar o processo de identificação de necessidade e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência;
XXXI. Fornecer informações à Superintendência sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
XXXII. Coordenar o planejamento, a organização e a administração dos serviços assistenciais;
XXXIII. Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
XXXIV. Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
XXXV. Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implementação das políticas de saúde;
XXXVI. Coordenar a elaboração e a implementação de protocolos, procedimentos e Instruções Normativas no âmbito assistencial;
XXXVII. Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
XXXVIII. Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
XXXIX. Assegurar a atualização dos sistemas de informação da saúde;
XL. Definir a incorporação e/ou renovação de tecnologia do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa;
XLI. Fornecer à Superintendência informações sobre o cuidado assistencial e a gestão da atenção à saúde;
XLII. Coordenar a implantação de ações assistenciais relacionadas a projetos estratégicos e às situações coletivas de perigo iminente, desastres, calamidades públicas e catástrofes; e
XLIII. Gerenciar o contrato com a gestão do SUS, monitorando as responsabilidades e metas da assistência à saúde.
Art. 33 Compete à Gerência de Ensino e Pesquisa:
I. Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho dos profissionais dos setores e unidades subordinados à Gerência;
II. Analisar e viabilizar a execução das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do hospital;
III. Identificar e assegurar, de forma articulada ao colegiado executivo, a implementação de ações em infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao aprimoramento do HU-UFMA como campo de prática em ensino, pesquisa e extensão;
IV. Promover um ambiente integrado e colaborativo entre a atenção à saúde, o ensino, a pesquisa e a extensão;
V. Propor e coordenar mecanismos de comunicação e diálogo permanente com Universidade e discentes, que resultem na adesão e respeito às práticas e procedimentos necessários à efetividade do processo de gestão do ensino, da pesquisa e da extensão no HU-UFMA;
VI. Propor e implementar mecanismos de comunicação sobre o papel estratégico do HUUFMA na formação profissional, produção do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e de inovação;
VII. Coordenar, no âmbito de sua atuação, o planejamento das ações e atividades alinhadas ao Plano Estratégico do hospital e às ações das demais gerências;
VIII. Coordenar e assegurar a implantação de mecanismos de organização e monitoramento das informações referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão no HU-UFMA;
IX. Instituir mecanismos de avaliação da gestão do ensino, da pesquisa, e da extensão no âmbito do hospital;
X. Coordenar, em parceria com a EBSERH, a implementação de ações de capacitação necessárias ao aprimoramento e suporte à gestão e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XI. Coordenar, em parceria com a Universidade, a observância às normativas e diretrizes legais referentes aos programas de residências em saúde;
XII. Coordenar, em conjunto com as respectivas gerências, o desenvolvimento de ações que assegurem as atividades de preceptoria no âmbito do HU-UFMA,
XIII. Articular e promover, junto ao Colegiado Executivo, o suporte às atividades de e-saúde (Telessaúde, Rede Universitária de Telemedicina – Rute - e UNA SUS);
XIV. Propor, avaliar e monitorar o desenvolvimento de quaisquer atividades de ensino e treinamento nas instalações do hospital, voltadas para o corpo discente;
XV. Articular junto ao Comitê de Ética em Pesquisa do HU-UFMA, de forma a estabelecer fluxo de comunicação permanente e implementar mecanismos de apoio às suas ações;
XVI. Apoiar a indução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em insumos para a saúde, contribuindo com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS);
XVII. Incentivar o desenvolvimento de ações destinadas a fortalecer a participação do HU-UFMA em iniciativas do Sistema Nacional de Inovação em Saúde, como as redes de pesquisas clínicas e os Núcleos de Inovação Tecnológica, quando couber, em consonância com a PNCTIS;
XVIII. Coordenar e assegurar o aprimoramento da gestão de pesquisas clínicas, de forma a promover a efetividade e a transparência no processo de aprovação, desenvolvimento e execução orçamentária dos projetos no HU-UFMA;
XIX. Incentivar a participação do HU-UFMA em iniciativas de colaboração em pesquisas e desenvolvimento tecnológico promovidas pela EBSERH;
XX. Contribuir na formulação de parâmetros e requisitos específicos ao componente ensino e pesquisa no âmbito de acordos, contratos e convênios e monitorar sua implementação;
XXI. Articular junto à EBSERH, de forma a aportar e incorporar sugestões destinadas ao aprimoramento contínuo do HU-UFMA como campo de prática;
XXII. Dar suporte à realização de eventos científicos e de incentivo ao ensino, pesquisa e extensão;
XXIII. Elaborar documentos e relatórios técnicos afins;
XXIV. Representar o HU-UFMA nos assuntos pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão; e
XXV. Subsidiar a superintendência do HU-UFMA e a EBSERH no que couber.
Art. 34 Compete à Gerência Administrativa:
I. Gerenciar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
II. Coordenar a elaboração do orçamento anual do hospital a ser submetido ao Colegiado Executivo e à Diretoria Controladoria e Finanças – DCF – da EBSERH;
III. Elaborar prestação de contas ao final de cada exercício;
IV. Gerenciar os custos hospitalares, cuidando para a maior eficiência do uso dos recursos financeiros;
V. Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise pela Unidade de Liquidação da Despesa, submetendo-os à deliberação do Ordenador de Despesas;
VI. Gerenciar e implementar as políticas de gestão da logística, infraestrutura física, tecnológica e de gestão de pessoas;
VII. Gerenciar as aquisições de bens, serviços e insumos necessários ao funcionamento do hospital;
VIII. Gerenciar a execução de serviços comuns e de suporte operacional de atividades meio, zelando pelo seu cumprimento integral;
IX. Gerenciar o patrimônio, assegurar o inventário e manutenção dos bens do hospital;
X. Gerenciar o processo de articulação para o planejamento, logística e manutenção de tecnologias e insumos do hospital;
XI. Contribuir com o processo de monitoramento e avaliação da EBSERH;
XII. Subsidiar a superintendência do hospital e a EBSERH no que couber;
XIII. Gerenciar, planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de gerenciamento da força de trabalho e de administração de pessoal da unidade organizacional, com apoio e orientação da Administração Central da EBSERH;
XIV. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho;
XV. Coordenar, organizar e acompanhar os procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
XVI. Adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos colaboradores; e
XVII. Coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho, em consonância com critérios estabelecidos pela Administração Central da EBSERH.
SEÇÃO III
Subseção I - Das reuniões do Conselho Consultivo
Art. 35 As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão, ordinariamente, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Superintendente.
Art. 36 A inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias do Conselho Consultivo será solicitada à Unidade de Apoio Corporativo da Superintendência até 7 (sete) dias úteis antes da data de realização da respectiva reunião.
§ 1°As pautas das reuniões serão disponibilizadas aos Gerentes e membros do Conselho até 4 (quatro) dias úteis antes do dia de realização das respectivas reuniões.
§ 2°Em sendo encaminhada matéria fora do prazo previsto no caput, caberá ao respectivo Conselho decidir pela inclusão extrapauta.
Art. 37 O Conselho Consultivo deverá aprovar, na última reunião do ano, o calendário de reuniões para o ano subsequente.
Parágrafo Único - As datas de que trata o caput poderão, eventualmente, sofrer alteração, desde que haja concordância dos membros do Conselho.
Subseção II - Das reuniões do Colegiado Executivo
Art. 38 As reuniões do Colegiado Executivo ocorrerão, ordinariamente, a cada semana e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Superintendente.
§ 1° O Superintendente poderá alterar a data da reunião com comunicação prévia aos membros do Colegiado Executivo.
§ 2° Em caso de ausências e eventuais impedimentos dos Gerentes, participarão da reunião, com direito a voto, seus substitutos.
§ 3° O Superintendente poderá, quando for pertinente e considerar necessário, convidar pessoas para participação nas reuniões do Colegiado Executivo.
§ 4° As deliberações do Colegiado Executivo serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Superintendente, além do voto ordinário, o de qualidade.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Art. 39 Integram o quadro de pessoal da Unidade Hospitalar administrada pela EBSERH, de acordo com o próprio regimento da empresa, os empregados públicos admitidos na forma do art. 10 da Lei n°12.550, de 15 de dezembro de 2011, e os servidores públicos a ela cedidos.
Parágrafo único - As formas e requisitos para ingresso na Unidade Hospitalar administrada pela EBSERH, a política de desenvolvimento na carreira, as políticas de remuneração e os benefícios sociais a serem concedidos aos empregados serão disciplinados pelos Editais de processo seletivo, Planos de Cargos, Carreiras e Salários; de Benefícios; e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e pelo Regulamento de Pessoal da EBSERH.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 Os casos omissos e as dúvidas referentes à aplicação deste Regimento Interno, não solucionadas no âmbito do Colegiado Executivo, serão dirimidos pelo Conselho Consultivo, dentro de suas competências.
Art. 41 Os regulamentos previstos neste Regimento Interno deverão ser elaborados pelas áreas e submetidos à aprovação do Colegiado Executivo em até 180 dias após a publicação deste normativo.
Art. 42 O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
O regimento Interno do HU-UFMA foi publicado no Boletim Interno n°30, de maio de 2021, Portaria nº 185, de 26 de maio de 2021.
Confira no formato da Norma Zero AQUI