Exames Médicos Periódicos
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O que é Exame Médico Periódico ?
Exame Médico Periódico, disposto no art. 206-A da Lei 8.112/1990, faz parte da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e integra um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores. O objetivo é a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce de sinais que possam estar relacionados ao desenvolvimento de doenças, relacionadas ou não às atividades ocupacionais. São realizadas avaliações clínicas e exames laboratoriais e de imagens, indicados de acordo com os fatores de riscos aos quais cada servidor estiver exposto no exercício de seu ofício.
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Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos ?
O exame médico periódico de saúde foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.
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Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde ?
Todos os servidores e servidoras com vínculo ativo regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores e servidoras que ocupam exclusivamente cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009.
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Onde os exames laboratoriais e a avaliação clínica serão realizados ?
Nas clínicas e laboratórios credenciados para a prestação dos serviços de saúde localizados nos municípios do Estado.
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O servidor precisa ter Plano de Saúde para fazer o Exame Médico Periódico ?
Não. O plano de saúde não tem NENHUMA relação com a realização dos exames periódicos, pois os exames periódicos independem disso e são custeados pela própria universidade.
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O servidor precisará pagar pela realização do Exame Médico Periódico ?
Não. Os exames são gratuitos para os servidores e serão pagos pela instituição. Para isso, o servidor deve realizar os exames apenas na rede credenciada para esse fim. A lista de prestadores de serviço credenciados será informada no momento da emissão das guias dos exames e o servidor NÃO PODE apresentar carteirinha de qualquer plano de saúde no momento dos exames, APENAS as guias geradas pelo SIGEPE.
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Os exames podem ser feitos em horário de expediente ?
Sim. Caso necessário, o servidor será dispensado da atividade de trabalho para a realização dos exames e consultas médicas e não será exigida a compensação posterior das horas perdidas.
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Posso fazer os exames se estiver de férias ?
Não, os exames médicos precisam ser feitos fora do período de férias, pois o sistema não emite convocação e nem aceita que o médico do trabalho faça inclusão do atestado de saúde caso o servidor esteja de férias. Caso a convocação do seu grupo ocorra durante suas férias, favor entrar em contato com contatos: (81) 2126.8190 (ligações) e periodicos.progepe@ufpe.br.
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Será necessário compensar horário no dia dos exames ?
Não. Os exames devem ser feitos em horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação. Eles sempre serão agendados em locais próximos ao trabalho do servidor.
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Como acontecerão as convocações ?
Serão feitas pelo e-mail do servidor cadastrado no sougov.
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.Servidores afastados serão convocados ?
Quando houver afastamento não considerado como de efetivo exercício, não serão realizados os exames periódicos. Em caso de férias, ou nas demais licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício previstos na Lei nº 8112/90 (de até 90 dias), o servidor será convocado no primeiro dia útil após o retorno. No caso de a licença ou afastamento exceder 90 dias, os exames serão realizados no ano seguinte.
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Resultados de exames particulares podem ser aproveitados ?
Sim. Os exames particulares serão aceitos assim como os exames realizados na rede pública de saúde, desde que observados os prazos de validade anteriormente estipulados. É vedado o ressarcimento.
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É possível utilizar Plano de Saúde para realizar os exames periódicos ?
Não. Tudo será realizado por estabelecimentos de serviços indicados pela empresa contratada.
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Qual o prazo para realização dos exames ?
O servidor terá 45 dias a partir da convocação para realizar TODOS os exames e apresentá-los ao médico do trabalho para a conclusão e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Iniciados os exames periódicos, é obrigatório que todo o processo seja finalizado.
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Onde serão arquivados os exames ?
Os dados relativos aos exames serão incluídos no SIASS no módulo Saúde do Servidor.
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Qual é a periodicidade dos exames ?
Os exames serão semestrais, anuais ou bienais:
A) Semestrais para quem opera raios-X ou substâncias radioativas ou quem for portador(a) de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores.
B) Anuais a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou para quem for exposto a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais ou ainda, para portador(a) de doenças crônicas que exijam essa periodicidade.
C) Bienais nas situações que não se enquadrem no acima descrito.
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Os exames são obrigatórios para os servidores ?
Não. O servidor que for convocado e optar por não realizar os exames periódicos, deverá preencher e assinar um Termo de Responsabilidade.
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O que compreendem os exames médicos periódicos ?
O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características raciais, função pública e o grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme Decreto nº 6.856.
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Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de saúde ?
Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais são:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres.
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A PROGEPE/UFPE receberá os resultados dos exames de cada servidor ?
Não. Os resultados serão entregues aos servidores diretamente que deverá seguir para a Avaliação Clínica feita por médico credenciado para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
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Caso o servidor realize os exames e avaliação clínica com profissionais da sua escolha, poderá ser ressarcido?
Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor.
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Se o servidor já tiver resultados de exames feitos por plano de saúde ou rede particular, pode utilizá-los para a avaliação clínica, sem necessidade de repetir os mesmos exames?
Sim. Sendo facultado ao médico, no momento da avaliação, a admissão ou não dos exames apresentados. Minimamente, devem ser respeitados os seguintes critérios:
A)Exames laboratoriais: que tenham sido feitos pelo menos nos últimos 3 meses;
B) Mamografia e exame ginecológico: que tenham sido feitos pelo menos nos últimos 12 meses;
C) Oftalmológico: que tenha sido feito nos últimos 12 meses;
D) PSA: que tenha sido feito nos últimos 12 meses.
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O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO ?
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, é o documento que atesta a condição de saúde do servidor após ser submetido aos exames e avaliações clínicas, emitido pelo médico. Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão ou não do servidor para continuar exercendo suas atividades, bem como orientar a busca por serviços de saúde especializados, se for o caso. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.
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O servidor pode se recusar a fazer um ou mais exames dentre os exames solicitados ?
Sim. Mas deverá estar ciente de que a falta de um dos resultados pode comprometer a emissão do ASO.
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Tenho mais de quarenta e cinco anos de idade, realizarei exame oftalmológico. E quem tem mais de cinquenta anos ?
Com mais de 50 anos farão:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres;
c) PSA, para homens.
Caso tenha exposição a agentes químicos, realizarão exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.
A exposição a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
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O governo deve pagar outros exames saúde e tratamento de saúde ?
Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso contrário, os exames, bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da assistência suplementar, com coparticipação dos servidores e servidoras e da União, conforme regulamentado pela Portaria Normativa SRH n° 03, de 30 de julho de 2009, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.
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O prazo das convocações pode ser prorrogado ?
O sistema permite a prorrogação do prazo de convocação, desde que esta operação seja realizada antes de findar o período da convocação.
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Como proceder quando o prazo de convocação está vencido, contudo os exames ainda não foram concluídos?
O órgão deve fazer nova convocação. A nova convocação deverá ser aceita com o preenchimento, novamente, do questionário de anamnese. Não há como recuperar os dados anteriormente informados.
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O que é Exame Médico Periódico ?